A construtora A3 pretende erguer um condomínio residencial vertical de dois blocos com um total de 175 apartamentos em uma área onde há um maciço florestal na Praia Grande, em Ubatuba. Mas para concretizar o empreendimento “Loft Praia Grande”, a A3 precisará reverter a decisão da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que indeferiu a solicitação para supressão de vegetação nativa, justificando que o local está inserido em Área de Preservação Permanente (APP). A construtora também precisará obter a autorização da Secretaria de Urbanismo de Ubatuba.
Apesar das pendências, o empreendimento se encontra há meses “disponível para investimento”. A reportagem apurou que, devido à insegurança em relação à obtenção dessas autorizações necessárias para que a obra seja realizada, investidores já estão fazendo distratos com a construtora, ou migrando para outros empreendimentos.
A A3 nega que o local proposto para intervenção esteja inserido em APP. “Essa questão já está sendo discutida através de Mandado de Segurança que tramita perante a Vara da Fazenda Pública competente, estando a questão sub judice, sendo certo, ainda, que a A3 vem respeitando e respeitará todas as decisões dos poderes públicos e de forma alguma prejudicará qualquer consumidor, investidor ou o meio ambiente local”, afirma a construtora em nota enviada ao portal Tamoios News.
A alegação da empresa é que a Cetesb teria indeferido o pedido de supressão de vegetação em razão da existência de nascente no local, o que segundo a A3 destoaria da realidade fática. A construtora alega que “no laudo técnico do IGC – Instituto Geográfico Cartográfico, não existe o apontamento de qualquer nascente no local”. Também argumenta que possui “laudo realizado por empresas idôneas que dá conta de que no local existe afloramento de lençol freático em épocas mais chuvosas, para ali desviado em decorrência de ação humana realizada em terreno superior há muitos anos, o que diverge, e muito, da existência de nascente ou olho d´água”.
Questionada sobre a situação atual do empreendimento, a prefeitura de Ubatuba disse que “de acordo com a equipe da Secretaria de Urbanismo, o proprietário do empreendimento deu a entrada nas autorizações, porém, não esperou a aprovação e deu início à obra e, por esse motivo, a equipe de fiscalização efetuou o referido embargo”.
A construtora, porém, nega que tenha iniciado a obra. Segundo a A3, a área não foi objeto de qualquer interferência humana, estando inteiramente preservada, sem qualquer alteração. “Portanto, não existe embargo de obra”, afirma a empresa. A reportagem do portal Tamoios News visitou o local no dia 16 de novembro acompanhada do gerente de engenharia da construtora. Na data em questão, não foi constatada obra iniciada no terreno, apenas um maciço florestal com algumas placas da empresa.
De acordo com estudo de impacto realizado por uma engenheira ambiental, a área fica a aproximadamente 410 metros do rio Acaraú, o relevo é caracterizado por expressiva cobertura vegetal e a vegetação sofrerá grandes impactos com a implantação do empreendimento. A A3 afirma que, caso a Cetesb autorize a supressão de vegetação, cumprirá com as exigências quanto às áreas de preservação e compensação. Uma área na Lagoinha, região sul de Ubatuba, estaria sendo cogitada pela empresa para compensar o desmatamento na Praia Grande.
Por Renata Takahashi / Portal Tamoios News