Na última terça-feira (29/06), sentença do auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Josué Romero, julgou irregulares as contas de 2018 do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Sebastião (FAPS). Romero acolheu o posicionamento da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas.
A sentença também determinou aplicação de multa de 50 UFESPs a Deneise Oliveira (equivalente a R$ 1.454,50) e multa de 150 UFESPs a Luiz Carlos Biondi (equivalente a R$ 4.363,50), que presidiram o órgão em 2018.
Também houve outra gestora em 2018, Rogéria de Oliveira Freitas, mas como sua passagem foi rápida, de apenas alguns dias, ela não foi multada. “Deixo de imputar multa à Sra. Rogéria de O. Freitas tendo em vista o pouco tempo que dirigiu este órgão, de 23/03 a 01/04/18”, escreveu o auditor na sentença.
O auditor pediu que cópia do processo fosse encaminhada ao Ministério Público Estadual para conhecimento e que os responsáveis fossem notificados para pagamento da multa imposta.
Na sentença, o auditor observa que inconsistências contábeis são fatos recorrentes no FAPS e contribuíram para reprovação das contas de 2016, pendente de decisão definitiva, bem como as de 2015 e de 2013, transitadas em julgado em 2017.
O atual presidente do Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião (São Sebastião Prev), Adilson Ferreira de Moraes, encontra-se afastado por suspeita de Covid-19. “Sobre o assunto [reprovação das contas de 2018], vamos realizar uma reunião com o Conselho de Administração e deliberar quais ações serão realizadas”, informou.