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Covid-19: Prefeitura recomenda uso de máscaras em comércios e no transporte coletivo

Tamoios News

A Prefeitura de Ubatuba publicou na noite de ontem, quinta-feira(30), o decreto 7333/20 que recomenda o uso de máscaras, a partir da próxima segunda-feira(4), por trabalhadores, clientes ou consumidores aos estabelecimentos comerciais e, também, no transporte público municipal.

As novas medidas, segundo a prefeitura, devem ser adotadas para conter a disseminação do coronavírus no município. A cidade tem 19 casos confirmados, 20 casos em investigação, três mortes suspeitas por covid-19 e três pessoas internadas. O município registra ainda 802 notificações de síndromes gripais.

Segundo a prefeitura, as empresas deverão disponibilizar itens necessários à higienização de trabalhadores, clientes ou consumidores que ingressarem na área de atendimento dos referidos estabelecimentos, que deverão controlar o número de clientes ou consumidores que acessarão ao estabelecimento, de tal forma que seja mantido o distanciamento mínimo de 1,50 metros de cada cliente. A responsabilidade de implementação e cumprimento é do estabelecimento.

De acordo com o decreto, deverão atender a esta medida todos os estabelecimentos autorizados ao funcionamento por força do Decreto Municipal 7329/2020 ou daqueles que eventualmente venham a ser autorizados ao funcionamento, incluindo instituições bancárias e de crédito com atividades regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e as casas lotéricas. O não cumprimento implicará na autuação do estabelecimento por infração à legislação sanitária.

Também a partir do dia 4 maio a concessionária de transporte público municipal, empresas de transportes particulares, taxistas e motoristas vinculados a aplicativos estarão obrigados ao uso de máscaras. Além disso, as janelas dos veículos deverão permanecer abertas, permitindo a circulação de ar e deverá ser fornecido álcool gel 70º para todos que ingressarem no veículo. Não será permitido o transporte de pessoas em pé, no caso de transportes coletivos.

O decreto determina inda, que todo servidor público municipal também deverá fazer uso de máscaras, como forma de prevenção, dentro das repartições da Prefeitura de Ubatuba.

Feira Livre

A feira livre, realizada na Praça BIP, terá sua estrutura estendida para permitir um maior espaçamento entre as bancas de vendas e menor aglomeração de pessoas, havendo a interdição das seguintes ruas: rua Batista de Oliveira (trecho entre a Rua Maria Vitória Jean e a avenida Dona Maria Alves) e rua Alpheu Guedes Nogueira (interdição integral). As interdições ocorrerão das 00h às 13h do sábado.

O novo decreto reitera a obrigatoriedade do uso de máscaras e a adoção das medidas de higienização por parte de todos os feirantes, bem como a recomendação para o público em geral que adentrar ao espaço reservado à feira que use máscaras como forma de prevenção de contaminação. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas nas bancas que fornecem alimentos prontos, como salgados, pastéis e caldo de cana, sendo permitida apenas a modalidade de “pronta entrega”, devendo as mesas e cadeiras destinadas ao público ser retirados do local.