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Covid-19: TCE recebe apenas informações parciais sobre gastos das prefeituras do Litoral Norte

Tamoios News

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerrou, na sexta-feira (29), o prazo de 15 dias para que as Prefeituras prestassem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o TCE, no Litoral Norte, Ubatuba foi a única cidade que não prestou as informações solicitadas. As prefeituras de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela teriam fornecido apenas informações parciais sobre a receita e gastos nas ações de combate ao Covid-19.

O prefeito de Ubatuba, Delcio Sato, disse estranhar a informação do TCE, segundo ele, a prefeitura tem informado tudo no Portal da Transparência e tem, inclusive, um portal específico para dar informações sobre as despesas com ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Segundo Sato, a prefeitura já atendeu as solicitações feitas pelo TCE.

Esta semana, em sua live, o próprio prefeito explicou todas as ações e os gastos realizados pela prefeitura com o Covid-19. A prefeitura teria investido até agora cerca de R$ 3 milhões.  A maior parte dos recursos foi para adequar a Santa Casa para leitos covid e compras de equipamentos de proteção individual. A prefeitura informou que já teria atualizado a situação junto ao TCE.

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Saúde, informa que adotou todas das medidas de transparência e as providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia, conforme determinação expressa no Comunicado SDG nº 18, de 2020.

Todos os atos de publicidade das ações reservadas ao combate à pandemia estão sendo rigorosamente atendidos, em conformidade com os Comunicados e Notas Técnicas da Corte de Contas. Essas informações podem ser acessadas no site da Prefeitura no endereço http://licitacoes.caraguatatuba.sp.gov.br/pesquisar/categoria_id=18&area_id=1058.

Em relação aos recursos destinados a Ações e Serviços Públicos de Saúde relacionados ao combate ao Covid-19, eles são gerenciados pelo Fundo Municipal de Saúde e até o momento da Secretaria de Saúde recebeu o total de R$ 2.697.276,73 de recursos advindos do Estado e do governo federal, sendo que R$ 820.559,92, da União, foram destinados ao Projeto Covid-19 em execução na Casa de Saúde Stella Maris (único hospital da Cidade). A Prefeitura entrou com mais R$ 410.279,96, totalizando 1.230.839,88.

TCE

Os gestores e responsáveis, em caso de descumprimento do prazo estipulado e das orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios, que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

No dia 14 de abril, por meio de Comunicado de autoria do Presidente Edgard Camargo Rodrigues, o TCE notificou 519 municípios, do total de 644 fiscalizados, que deixaram de prestar contas ou o fizeram de modo incompleto ou inadequado.

Da amostra, 198 não estavam lançando os dados contábeis referentes a gastos e receitas advindos do combate à pandemia da COVID-19. Outros 321 haviam lançado as informações de modo incorreto. A relação completa das Prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.

. Acompanhamento

Após o prazo de 15 dias – contado ininterruptamente –, as Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais verificarão se a recomendação foi atendida e darão conhecimento ao Relator das contas anuais sobre eventuais irregularidades detectadas por meio de um acompanhamento especial, que será realizado mensalmente.

As Administrações, segundo orientações do Tribunal de Contas, devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, caso não promovam a correta transparência prevista em lei, o TCESP, na apreciação dos atos e dos processos licitatórios e de contratação, encaminhará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.

Quando da análise das contas anuais, os gestores poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, sendo passíveis de sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.