O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB) publicou um decreto com as regras para o funcionamento de comércios e serviços válido durante a fase emergencial, de 15 a 30 de março.
O decreto de Felipe Augusto apresenta divergências em relação ao regramento do governo do Estado.
Lojas de materiais de construção não estão autorizadas a abrir para atendimento ao público segundo o decreto estadual, que permite somente serviços de entrega e drive-thru. Mas em São Sebastião elas foram consideradas como atividades essenciais, devendo permanecer fechadas somente das 20h às 05h. O decreto do município também prevê que tais lojas deverão realizar atendimento individualizado, com um consumidor por vez.
Outra divergência é em relação ao serviço de retirada (take-away), que segundo o Estado não é permitido, mas que no decreto de Felipe Augusto foi liberado para comércios, restaurantes e afins.
Sobre as igrejas e templos religiosos, enquanto o Estado veda a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, São Sebastião apenas recomenda que sejam realizadas de formas não presenciais.
Confira como fica o regramento em São Sebastião, conforme o Decreto 8143/2021:
Atividades essenciais
O Decreto considera como atividades essenciais: hospitais, clínicas médicas, odontológicas e similares; farmácias; estabelecimentos de saúde animal; supermercados; minimercados; padarias; armazéns; açougues; quitandas; postos de combustíveis; distribuidoras e revenda de gás; oficinas de veículos automotores, de motocicletas e de bicicletas; marinas e náuticas para manutenção preventiva e corretiva de embarcações; serviços bancários e lotéricas; agências dos correios; lavanderias; salões de beleza e barbearias; transportadoras; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; serviços de entrega 24hs; assistência técnica de produtos eletrônicos; óticas; meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; hotéis, pousadas, hostels e similares; construção civil; lojas de materiais de construção; internet e telefonia; serviços de segurança pública e privada; concessionárias de serviços de água e energia elétrica; serviços funerários.
Proibidos de funcionar das 20h até as 05h
Segundo o decreto, deverão permanecer fechados das 20h até as 05h as seguintes atividades e serviços: supermercados, minimercados, padarias, armazéns, açougues, quitandas, distribuidoras e revenda de gás, oficinas de veículos automotores, de motocicletas e de bicicletas, marinas e náuticas para manutenção preventiva e corretiva de
embarcações, serviços bancários e lotéricas, agências dos correios, lavanderias, salões de beleza e barbearias, transportadoras, táxis e aplicativos de transporte, assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, construção civil, lojas de materiais de construção, internet e telefonia.
Delivery, drive-thru e take away
Comércios, restaurantes e afins poderão operar com serviços de delivery (entrega a domicílio) das 05h às 23h59; drive-thru (entrega no veículo) das 05h às 20h e take away (retirada no local) das 05h às 20h.
Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos.
Normas sanitárias
Os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços elencados como essenciais deverão observar as normas sanitárias vigentes:
- A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior nos estabelecimentos de serviços essenciais;
- A aferição de temperatura dos consumidores na entrada do estabelecimento de serviços essenciais;
- A realização da higienização com álcool líquido 70% (setenta por cento) em superfícies e pontos de contato com as mãos de usuários, como, corrimão, equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), esteiras e carrinho de supermercados/mercados/padarias, balcões, após cada utilização.
- A disponibilização, em local de fácil acesso, de preferência nas entradas e saídas, de álcool em gel 70% (setenta por cento).
- O número de consumidores no interior do estabelecimento comercial de prestação de serviço essencial deverá ser limitado até 40% (quarenta por cento) da sua capacidade;
- As lojas de materiais de construção deverão realizar atendimento individualizado, 01 (um) consumidor por vez.
- Os salões de beleza e barbearias deverão realizar atendimento com hora marcada, podendo permanecer no estabelecimento comercial apenas um profissional e um cliente por vez.
- Em filas ocasionadas no interior ou fora do estabelecimento, deverá ser observada a distância de 1,5 metro entre consumidores, com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão para posicionamento dos consumidores;
- Caixas e guichês com proteção de policarbonato ou vidro para evitar o contato entre prestadores de serviços e consumidores;
- Manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
Atividades suspensas
Ficam suspensas as atividades consideradas não essenciais até o dia 30 de março.
Fica proibida a realização de festas, casamentos, e qualquer evento público ou particular que possa gerar aglomeração de pessoas.
Fica proibido o uso de praias, parques e espaços coletivos.
Fica proibida a instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixa de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração de pessoas nas praias, parques e espaços coletivos.
É permitida a prática individual de esporte.
No âmbito da Secretaria Municipal da Educação, será feita a manutenção de aulas em 100% (cem por cento) de forma remota.
Recomendações
Recomenda-se que atividades religiosas, como missas e cultos, sejam realizadas de formas não presenciais, podendo espaços religiosos permanecerem abertos para manifestações individuais.
Recomenda-se o escalonamento do horário de entrada e saída de funcionários do comércio e de prestadores de serviços essenciais a fim de evitar aglomerações no transporte público.
Recomenda-se a redução das aulas presenciais nas escolas particulares, devendo ser respeitadas as normas sanitárias de combate da COVID-19 e o distanciamento social.
Recomenda-se a não utilização de áreas comuns de condomínios como piscina, quadras de esportes, salões de festas, parques e playground.
Home office
Trabalho remoto obrigatório (home office) com o uso das tecnologias disponíveis, para todas as atividades administrativas municipais não essenciais, bem como escritórios particulares e serviços de call center, salvo aqueles que forem expressamente requisitados por suas chefias, para dar continuidade ao serviço na administração pública.
Os Secretários Municipais e os dirigentes máximos de entidades autárquicas e fundacionais adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos, visando a não interrupção de serviços municipais.
Os Secretários deverão observar o distanciamento social e as normas sanitárias vigentes.
As normas contidas neste decreto não se aplicam aos serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no “Agiliza São Sebastião”.
Ficam limitadas, a no máximo 10 (dez) pessoas, o acesso a velórios e afins, com limite de duração de 01 (uma) hora, desde que a causa do óbito não seja COVID-19 ou em decorrência de síndromes respiratórias.
Penalidades e sanções
O descumprimento das disposições contidas no presente Decreto incorrerá nas sanções administrativas, cíveis ou criminais previstas no Decreto Municipal nº 7794/2020, o qual dispõe que o não cumprimento dos termos, ensejará a aplicação das penalidades e sanções contidas na legislação de regência, especialmente, no Código Sanitário Estadual, na Legislação Municipal de Posturas e de Vigilância Sanitária (interdição; lacração; apreensão de bens, equipamento ou estabelecimento; cassação de alvará de licença e funcionamento).