A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira (27), um Projeto de Lei que proíbe o confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos. A proposta é de autoria do deputado Rafael Saraiva (União) e depende da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Segundo o deputado esse Projeto de Lei visa proibir práticas que restrinjam a liberdade de locomoção dos animais. “Mais uma vez o Parlamento estadual faz história. É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade”, comemorou o parlamentar.
Segundo o Projeto de Lei são proibidos:
– Confinamento: Prender, cercar ou isolar indevidamente cão ou gato, impedindo sua locomoção e privando-o de sua liberdade ou necessidades básicas;
– Acorrentamento: Qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção de cão ou gato, que não lheforneça espaço suficiente para movimentação, privando-o das suas necessidades, ou ainda, queque lhe ofereça risco de vida, inclusive por enforcamento;
– Alojamento inadequado: Qualquer alojamento que ofereça risco a vida e a saúde do animal e não atendam às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou qualquer condição que desrespeite às normas e condições de bem-estar animal.
– Restrição à liberdade de locomoção: Qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário períodos contínuos.
Nos casos de falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser preso a uma corrente do tipo “vaivém”, que proporcione espaço suficiente para se movimentar de acordo com suas necessidades. Desde que seja temporário, abrigado de sol, chuva, calor ou frio excessivo, alimentação e água limpa disponível, além da higiene do alojamento e do próprio animal.
Para o acorrentamento é vedado o uso de coleiras, enforcadores pontiagudos ou não, que envolvam o pescoço do animal. É vedado também o uso de cadeados para fechamento da coleira. Somente poderão ser utilizadas coleiras do tipo “peitoral”, compatível com seu tamanho e porte, que envolva o tronco do animal e não o submeta a riscos.
O descumprimento às condições estabelecidas nesta lei configura maus-tratos aos animais ensejando a aplicação de multa no valor de 100 (cem)UFESPs que equivale o valor de R$ 3.702,00. E em caso de reincidência multa no valor de 1000(mil) UFESPs que equivalem ao valor de R$ 37.020,00, elém da perda da tutela do animal.
Redação/Tamoios News