Para contribuir no combate à disseminação da COVID-19, a DERSA restringiu o número de pedestres e ciclistas transportados nos catamarãs. No litoral norte, o sistema de São Sebastião/Ilhabela é atendido pelas lanchas LS 02 (capacidade de 370 pessoas) e a LS 05 (capacidade de 450 pessoas).
De acordo com a medida, é permitido o embarque de somente 50 pessoas na LS 02 e 70 na LS 05. Em caso de necessidade, os pedestres também podem utilizar as balsas de veículos.
A prefeitura de Ilhabela permite que apenas moradores da Ilha devidamente autorizados utilizem a travessia pela balsa e catamarãs. A medida entrou em vigor em 21 de março.
Santos
Já na travessia Santos/Vicente de Carvalho,são usadas quatro lanchas no horário de pico. Com a capacidade máxima garantida, é possível aumentar a frequência de viagem e diminuir o número de pessoas nas embarcações. Fora do horário de pico, são disponibilizadas três embarcações.
A lancha Paicará (capacidade de 728 pessoas), a Itapema (capacidade de 185 pessoas), LS 03 e LS 04 (ambas com capacidade de 370 pessoas) também estão com seu embarque limitado. A Paicará transporta 220 usuários e a Itapema permite 80 pessoas. As duas LS permitem 160 usuários cada.
Em Santos e Guarujá, a travessia de ciclistas nas balsas está limitada a 150 usuários por viagem. As travessias contam com o apoio da Polícia Militar. O objetivo é diminuir a propagação do vírus e atende às diretrizes do Centro de Contingência do Governo de São Paulo.
A DERSA também reforça a limpeza e higienização das lanchas, feitas a cada viagem, além de disponibilizar material visual contendo informações sobre as medidas de prevenção.