O Detran.SP informa que a partir da próxima segunda-feira (4) os motoristas já podem realizar o licenciamento antecipado de 2021. A providência é para todos os veículos, independentemente do final de placa, e ficará disponível até 31 de março do próximo ano.
O serviço é oferecido pelo Detran.SP para facilitar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que poderá ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado, conforme vencimento definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Quem não optar por essa modalidade, poderá aguardar o calendário de licenciamento anual, de acordo com o final da placa (veja quadro abaixo).
No Estado de São Paulo, o licenciamento anual é realizado de forma 100% digital. Portanto, o motorista não precisa ir mais a uma unidade de atendimento do Detran.SP ou Poupatempo para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo – IPVA, possíveis multas e a taxa de licenciamento.
Em 2021, não haverá cobrança de taxa do seguro DPVAT, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O valor da taxa de licenciamento 2021 será de R$ 98,91 até o dia 14/01. Quem licenciar o veículo a partir do dia 15/01 deverá pagar o valor de R$ 131,80.
O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.
Um dia após o recebimento, o CRLV ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.
O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir na sua casa, em papel sulfite comum.
Para acesso ao aplicativo CDT, o login é feito com os dados do cadastro no portal de serviços do Denatran, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado.
Licenciamento de veículos de aluguel
Veículo de uso comercial (categoria aluguel), como taxis, van escolar, caminhão de entrega necessita de autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).
No entanto, em função da Pandemia do Covid-19, o Detran.SP prorrogou o prazo que torna obrigatória a apresentação da autorização. Portanto, o veículo poderá ser licenciado para o respectivo exercício, mas terá um bloqueio administrativo no seu cadastro, como medida de segurança, até a apresentação dessa autorização renovada em uma unidade do Detran-SP ou posto do Poupatempo no munícipio de registro do veículo.
Licenciamento de veículos movidos a GNV
Nos casos de veículos movidos a Gás Natural Veicular – GNV, para que o licenciamento seja expedido é necessária prévia aprovação em inspeção de segurança veicular com a respectiva expedição de Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Calendário de licenciamento no Estado de São Paulo
Quem não optar pelo licenciamento antecipado 2021 pode aguardar o calendário anual. Pelo calendário, o licenciamento anual obrigatório no Estado de São Paulo começa em 1º de abril e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro.
O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.
Informações sobre o IPVA
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado. Para mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br
*Fonte: Detran.SP