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EDITAL DE CITAÇÃO

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                                                         FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n° 1142, 8º andar, Centro Cívico, Curitiba/PR, os autos supra descritos. “(…)O Requerente firmou com o (a) Requerido (a) cédula de crédito bancário sob o nº 0000336326/001, para o financiamento do(s) veículo(s), com termo de constituição de alienação fiduciária,conforme segue :a) Cédula 0000336326/001 – Marca: VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA; Modelo: CAMINHÃO RIGIDO VM 270 6X4 EURO 5;COR: BRANCA; Ano de Fabricação/Modelo: 2014/2015; Chassi:93KK0R1D3FE151933; Placa: FZQ-7435; RENAVAM: 01036848938.2 – Ocorre, porém, que o(a) Requerido(a) tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações conforme demonstrativo abaixo, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O Requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei13.043/2014, constituiu a mora do(a) Requerido(a), por meio da notificação formalizada por carta registrada coma viso de recebimento.4 – Ressalta-se que em obediência ao disposto no § 2º do art.3ºdoDecreto–Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04 e mantida na Lei nº 13.043/14, assim como também, pelo vencimento antecipado do débito contratual, conforme previsto na cédula de crédito bancário, o valor para pagamento da integralidade do débito e para fins de purgação da mora, perfaz o total de R$ 178.718,01(cento e setenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e um centavo), devidamente atualizadonoitem2.5 – Desta feita, cabe ao banco credor o direito de fazer apreender o bem que lhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito, devidamente discriminado no item 2, correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidasevincendasdo(a)Requerido(a).6 – A  consolidação da propriedade deverá ocorrer livre de ônus, o que inclui anão cobrança de quaisquer tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade do devedor, Requerido(a) neste processo, nos termos do artigo 1368 B do Código Civil, com nova redação conferida pela Lei13.043 /2014. (…)”. O presente edital tem a finalidade de proceder a CITAÇÃO dos requeridos acima qualificados, para querendo em 5 (CINCO) DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar resposta em 15 (QUINZE) DIAS (art. 3º, § 3º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). Fica, também, CIENTIFICADO(A) de que a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato foi devidamente cumprida, fixando-se, nesta oportunidade, o PRAZO DE CINCO DIAS, no caso do não pagamento, para consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). A resposta poderá ser oferecida ainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com redação da Lei nº 10.931 /04).

Curitiba, 11 de outubro de 2022.

Rogério Correia Brasil
Analista Judiciário