Solicitação deve ser realizada antecipadamente
Com o início da temporada de festas juninas e tradicionais quermesses, que pode se estender até meados de julho, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, chama a atenção para algumas medidas preventivas – seja na utilização de enfeites, bandeirolas ou fogos de artifício – em relação à rede elétrica, que vão garantir a qualidade e a segurança da iluminação nos festejos.
Os cuidados com a segurança começam com os preparativos para a festa. Na hora de fixar ornamentações como bandeirinhas, faixas e outros adereços, vale lembrar que: não é permitida a utilização dos postes da concessionária; as instalações da rede elétrica constituem patrimônio da distribuidora e não podem ser utilizadas para fixação de decorações; a regra se aplica a equipamentos como transformadores, estruturas e meios de transmissão de energia, incluindo cabos e demais componentes da rede, energizados ou não.
Com os fogos de artifício é necessária muita atenção. O artefato deve ser manuseado cuidadosamente e longe da rede de distribuição para que não haja nenhum risco à segurança das pessoas.
A EDP também ressalta que ligações clandestinas, também nos períodos festivos, comprometem a qualidade da energia, e sobrecargas que podem levar à interrupção no fornecimento de luz, provocar oscilações de tensão que podem ocasionar queima de eletrodomésticos, além de graves acidentes pelo contato com a fiação e estruturas da rede. O consumidor regular é quem arca com os custos daqueles que realizam a ligação clandestina.
Como solicitar ligação provisória festiva
Como nesta época muitas comunidades promovem quermesses, com barracas de comidas típicas e brincadeiras para as famílias, a EDP orienta os organizadores das festas ou consumidor a comparecer, antecipadamente, na agência de atendimento presencial mais próxima e apresentar: Documento de identificação original foto, CPF, memorial descritivo de carga, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) – e telefone de contato.
Caso a solicitação seja feita em nome de terceiro, o solicitante terá de apresentar procuração registrada em cartório.
A ligação provisória festiva pode ser utilizada por até 30 dias, podendo estender-se por até três meses.
Quanto tempo demora?
O prazo para a ligação varia, de acordo com a carga solicitada e o local da instalação. Caso não seja necessário realizar obras de extensão ou reforço na rede existente, é possível ligar a eletricidade em 3 dias úteis na área urbana ou 5 dias em área rural.
Se houver necessidade de obras, o prazo varia conforme a complexidade das adaptações.
Quais são os custos e quem arca com eles?
Serão cobrados do solicitante de forma antecipada o consumo e os eventuais custos com obras, quando necessárias (instalação e retirada da rede), além da montagem do padrão de entrada, que deverá ser providenciado pelo solicitante.
Quais são os outros requisitos?
Além dos documentos solicitados na ligação, do pagamento e da montagem do padrão conforme as normas técnicas, o solicitante deverá apresentar alvarás e autorizações das autoridades competentes.
Quais os benefícios?
Com a ligação elétrica provisória regular, o cliente tem como garantia a qualidade e segurança no fornecimento de energia.
Vale ressaltar que o trabalho de ligação de energia elétrica deve ser realizado somente por técnicos da Distribuidora.
Para mais informações, esclarecimento de dúvidas, solicitações e denúncia de possíveis riscos com a rede elétrica, a EDP orienta os clientes a entrarem em contato pelos canais de atendimento: Agência Virtual – www.edp.com.br, Central de Atendimento: 0800 721 0123, ligação gratuita, 24 horas, ou agências de atendimento presencial da Distribuidora.
Fonte: Assessoria de Comunicação da EDP