O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, atendeu à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), e dilatou os prazos previstos no edital que elegerá novos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT). O pedido foi enviado em regime de urgência no último dia 5 e as mudanças, publicadas no Diário Oficial na sexta-feira (12).
O MPF solicitou que as datas estipuladas fossem prolongadas após verificar que aquelas originalmente previstas poderiam colocar em risco a representatividade dos povos e comunidades tradicionais pretendida na formação do conselho. É que o processo de seleção acontecerá todo de forma virtual – em razão da pandemia – e o modo de vida dos povos e comunidades tradicionais naturalmente já significa certa dificuldade de acesso à tecnologia e à internet. No contexto do distanciamento social, para o Ministério Público, é preciso ponderar ainda mais sobre os desafios de deslocamento dessas pessoas até lugares que ofereçam suporte tecnológico que possibilite a participação no processo seletivo.
“Trata-se de medida que, ao proporcionar mais tempo para que as entidades providenciem a documentação exigida e a encaminhem à comissão de seleção, facilita a transposição de obstáculos de ordem tecnológica – que podem exigir longos deslocamentos dos representantes para fins de acesso a equipamentos e internet , por exemplo”, argumentou o procurador responsável pelo caso, Felipe Fritz.
Com as alterações promovidas no edital de retificação, os prazos em geral foram dobrados e o tempo planejado para as eleições passou de dois para 15 dias. A posse dos novos conselheiros será em 6 de julho de 2021.
Prorrogação de mandatos – O MPF também solicitou na mesma oportunidade que os mandatos dos últimos conselheiros eleitos fossem prorrogados até a posse dos novos. É que a atuação desses representantes findou o prazo em setembro de 2020 e há um buraco de representatividade civil no conselho até que o novo processo seja concluído.
Quanto a esse aspecto, o MMFDH informou que não atenderá a recomendação. Diante disso, o MPF analisa qual conduta adotará para solucionar o impasse.
Confira a íntegra da recomendação para a MMFDH, para o Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a publicação no DOU .