Caraguatatuba Eleições 2020

Chapa do “Democracia Cristã” para prefeito e vice é a única indeferida em Caraguatatuba

Tamoios News

A Justiça Eleitoral já julgou os nove pedidos de candidaturas a prefeito e vice de Caraguatatuba. Desses, sete foram deferidos, um foi deferido com recurso e um foi indeferido.

Deferidos

Sete pedidos foram deferidos, ou seja, os candidatos foram considerados regulares, apresentaram dados e documentação completos e atenderam aos requisitos exigidos pela justiça. São eles: Aguilar Júnior (MDB), Álvaro Alencar (SOLIDARIEDADE), Coronel Stanelis (PRTB), Dadinho Fachini (REDE), Dennis Guerra (REPUBLICANOS), José Mello (PT) e Professor Anderson Gueiros (PSOL).

Deferido com recurso

Um pedido foi deferido com recurso, ou seja, o candidato foi considerado regular e teve o pedido de registro deferido, mas há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. Foi o caso de Mateus da Silva (PSDB). O recurso foi interposto pela coligação “Fazer ainda mais por Caraguá”, do atual prefeito e candidato à reeleição Aguilar Júnior, que pede o indeferimento da candidatura de Mateus alegando que ele não poderia concorrer à Prefeitura de Caraguatatuba porque é cunhado do atual Prefeito de São Sebastião, e as duas cidades são conurbadas.

Indeferido

Um pedido foi indeferido, ou seja, o candidato não reuniu as condições necessárias para o deferimento. Foi o caso de Sand Pintor (DC), que embora tenha tido seu pedido de registro de candidatura reconhecido como regular, seu candidato a vice-prefeito “André da Padaria Estoril” teve pedido de registro indeferido “ante a falta de condição de elegibilidade e de documentação obrigatória”. Por conta disso, o Juiz da 206ª Zona Eleitoral, Fábio Bernardes de Oliveira Filho, indeferiu a chapa “Democracia Cristã – DC 27, Caraguá é mais amor”.

*Texto: Renata Takahashi/ Tamoios News