O eleitor que estiver em outra cidade no dia da eleição deverá procurar qualquer local de votação com o requerimento de justificativa preenchido com os seus dados e de um documento de identificação com foto para justificar a ausência às urnas. Essa justificativa deve ser entregue pelo próprio eleitor durante o horário da votação, ou seja, das 8 às 17h, e é automática porque apresentar um documento em outra cidade já comprova que estava ausente na data.
Aquele que estiver em seu município mas não conseguir comparecer à votação terá até 60 dias para justificar. O prazo para a ausência no primeiro turno termina dia 6 de dezembro e, do segundo turno, em 27 de dezembro. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa deverá ser enviado ao juiz de seu cartório eleitoral, juntamente com cópia do título de eleitor ou um documento de identidade oficial com foto e uma comprovação do motivo alegado. Outra possibilidade é anexar esses documentos no sistema Justifica, disponível no site do TRE.
Quem estiver no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa ao cartório ou no sistema Justifica. Nesse caso, é necessário anexar cópia do passaporte com carimbo da entrada no Brasil ou tíquete de passagem que comprove a volta.
O eleitor que não votar nem justificar ficará em débito com a Justiça Eleitoral, enfrentando uma série de restrições na vida civil, como obter passaporte ou matrícula em instituições de ensino, entre outras. Para regularizar a situação, terá que pagar a multa de R$ 3,51 por turno não votado. A irregularidade verificada em três turnos consecutivos gera o cancelamento do título de eleitor.