Cidades Notícias Ubatuba

Empresa tenta obter licença para atividade de mineração na Fazenda Jundiaquara

Tamoios News

A empresa Nóbrega Extração de Minérios há anos vem tentando viabilizar um empreendimento de mineração para extrair areia e argila da Fazenda Jundiaquara. O terreno fica a aproximadamente 4 quilômetros do centro de Ubatuba e se estende pelos bairros do Itaguá, Estufa II e Praia Grande. Como parte do rio Acaraú está inserida dentro da propriedade, ambientalistas estão preocupados com os impactos de uma possível atividade minerária no local. Além disso, a Fazenda é antiga e há quem defenda que poderia ser preservada e explorada para turismo histórico-cultural. 

Mas quem tem de fato o poder de definir o futuro da Fazenda Jundiaquara é a atual proprietária, a empresa Vieira Costa Loteamento e Empreendimentos Imobiliários (com sede em Guaratinguetá-SP), e principalmente os órgãos públicos responsáveis por autorizar a mineração. 

A permissão para extração mineral depende da anuência federal (Agência Nacional de Mineração, ANM) na outorga do título, do estado (CETESB) e do município. Neste último a participação é na emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, que é um documento essencial para o Licenciamento Ambiental do empreendimento, de competência da CETESB.

Por enquanto, a Nóbrega Extração de Minérios já obteve a Portaria de Lavra, outorgada pela ANM, e a Licença de Instalação, emitida pela CETESB. A licença é válida para a produção média anual de 95.220 toneladas de areia e 78.000 toneladas de argila. Além de autorizar supressão de vegetação em área de preservação permanente (0,12 hectare de floresta alta de restinga em estágio pioneiro) e corte de 5 árvores isoladas fora de APP.

Para começar a operar falta obter a Licença de Operação, que também é concedida pela CETESB. De acordo com o órgão estadual, essa licença não foi solicitada pela empresa até o momento. A ANM informou que, provavelmente por ainda não ter obtido tal licença, o último ato administrativo protocolado nos autos do processo pela mineradora foi uma solicitação de prorrogação de prazo para início das operações de lavra.

Prefeitura quer impedir mineração no local

Em abril deste ano, a prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo, enviou um ofício à CETESB pedindo o cancelamento da Licença de Instalação emitida em 2019. No documento, a prefeitura argumenta que não há autorização para o exercício da atividade no local e que a área objeto da licença é densamente povoada com enorme fluxo de pessoas e está nos planos de expansão viária do município.

O gerente da CETESB de São Sebastião, Antonio Rivas Galindo Júnior, confirmou o recebimento do ofício, mas disse que não é possível cancelar a Licença de Instalação, emitida durante a gestão do ex-prefeito Sato. “A gente tem outros três ofícios da prefeitura com uma situação oposta, de que a atividade de mineração é permitida no local. E a Licença Prévia que foi emitida em 2017, que viabiliza a localização do empreendimento, foi baseada em uma manifestação da prefeitura falando que o local era adequado. Então, depois que a gente emitiu as licenças a prefeitura falou que o local não é mais adequado, mas aí por questões de segurança do administrado, a gente não pode cancelar essas licenças. O processo para nós está totalmente válido. Todos os documentos exigíveis para a emissão das licenças constam no processo. O que surpreende é depois de tanto tempo a prefeitura falar que o local não se presta mais”, afirmou Rivas.

No ofício à CETESB, a Secretaria de Urbanismo de Ubatuba afirma que iria comunicar a ANM e pedir ao órgão federal o bloqueio da área “por considerar a atividade prejudicial ao bem público e comprometer interesses que superam a utilidade da exploração industrial mineral”. Porém, a ANM informou que não localizou nenhum documento relativo ao pedido de bloqueio da atividade minerária do direito minerário em questão. “Pode ser que a Prefeitura tenha protocolizado algum documento na ANM, mas nada chegou ao nosso conhecimento ainda. Cabe destacar que, caso o ente municipal tenha protocolizado esse pedido por ofício, sem seguir as regras do Parecer PROGE n.º 500/2008 e o protocolo com os documentos mínimos via protocolo digital, não é possível dar abertura a qualquer pedido de bloqueio”, explicou a Agência Nacional de Mineração.

A reportagem tentou contato com o representante legal da Nóbrega Extração de Minérios, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Por Renata Takahashi / Portal Tamoios News