No dia 6 de outubro, serão realizadas as eleições municipais de 2024. Eleitoras e eleitores irão às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores. A menos de 3 meses do pleito, tem sido comum a realização de enquetes em redes sociais sobre a intenção de voto dos eleitores. Essas enquetes são permitidas, desde que sejam realizadas antes do início oficial do período eleitoral, em 15 de agosto.
Mas é importante que o eleitor saiba que esse tipo de levantamento, que coleta opinião sem plano amostral e sem uso de método científico, não deve ser confundido com pesquisa eleitoral. Essas enquetes são caracterizadas pela participação espontânea dos eleitores, sem a definição de uma amostra específica. Se a enquete for apresentada à população como pesquisa eleitoral, os responsáveis ficarão sujeitos a punição com detenção de 6 meses a 1 ano e multa em valores que vão de R$ 53 mil a R$ 104 mil.
Outro ponto importante é que candidatos, partidos, federações, coligações ou mesmo apoiadores não podem apresentar o resultado dessas enquetes de forma manipulada, para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Nesses casos, os responsáveis podem ser punidos por propagar desinformação.
A principal diferença entre as pesquisas eleitorais e as enquetes informais realizadas nas redes sociais é que as pesquisas de opinião pública podem ser feitas a qualquer tempo no ano da eleição e precisam ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) pelas entidades e empresas responsáveis até cinco dias antes da divulgação de seus resultados. O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.
Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.
As regras para a realização dessas pesquisas tem o objetivo de garantir maior transparência e controle, o que no caso das enquetes não acontece. Mais do que nunca, o eleitor precisa estar atento para não ser influenciado por conteúdos inverídicos, descontextualizados e manipulados que possam influenciar sua escolha na hora da votação.
Denúncias eleitorais podem ser realizadas pelo Pardal, um aplicativo para denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais no Brasil. O app, disponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple), encaminha as demandas ao Ministério Público Eleitoral para apuração. Qualquer pessoa pode denunciar (de forma anônima ou não), no entanto, é necessário ter provas, como fotos, áudios ou vídeos.
Por Renata Takahashi / Tamoios News (Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Tribunal Superior Eleitoral e Procuradoria-Geral da República)