As entidades ambientalistas e socioambientais de Ubatuba se manfisfestaram publicamente sua profunda preocupação e indignação diante dos sucessivos retrocessos na gestão ambiental municipal, notadamente após a exoneração do então Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Guilherme Adolpho, e publicam uma carta aberta.
“Ciente das dificuldades administrativas decorrentes das instabilidades políticas que marcaram a atual legislatura, é importante destacar que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) se manteve, até então, como um dos pilares da estabilidade institucional, pautando-se pelo diálogo, respeito ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e suas Câmaras Técnicas e pela observância dos princípios democráticos que regem a gestão participativa das políticas públicas ambientais.
Entretanto, com a mudança no comando da pasta, decisão discricionária do Executivo que embora legítima sob o ponto de vista administrativo, com o atual secretário, observamos um grave e sistemático desrespeito aos princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade e da participação popular, todos previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. A ruptura do diálogo com o CMMA, bem como a adoção de medidas unilaterais sem consulta prévia ao Conselho, representa flagrante violação ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que estabelece a obrigatoriedade da gestão ambiental democrática e compartilhada.
A alteração da gestão e destinação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura (FMSAI), sem comunicação prévia ou justificativa pública, fere não apenas a transparência, mas também o dever de motivação dos atos administrativos (art. 50 da Lei nº 9.784/99). O próprio Secretário da SEMA informou ter tomado conhecimento da mudança de gestão do FMSAI pela mídia, em igual situação aos conselheiros do CMMA, fato que revela o desprestígio do corpo técnico e dos canais institucionais de controle social.
Ademais, a transferência de recursos do FMSAI para a aquisição de imóvel destinado à Secretaria de Habitação, em um município que ainda carece de saneamento básico universalizado e que dispõe de patrimônio público ocioso, carece de razoabilidade, proporcionalidade e finalidade ambiental, contrariando os objetivos originais do fundo e as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).
Outro episódio grave refere-se à adesão, sem qualquer debate prévio com o CMMA, ao consórcio regional de uma agência de licenciamento ambiental, contrariando deliberação anterior do Conselho que recomendava a realização de concurso público e a contratação de equipe técnica própria para o licenciamento municipal. Tal medida, além de fragilizar a autonomia local e o controle social, poderá comprometer a imparcialidade dos processos de licenciamento, visto que não há garantia de estabilidade dos servidores do consórcio, tampouco clareza quanto aos mecanismos de fiscalização e participação do CMMA nas decisões da agência.
O envio de projetos de lei ao Legislativo que altera a legislação ambiental sem parecer prévio do CMMA representa mais um ataque ao princípio da gestão democrática, e afronta o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
É igualmente preocupante o desmonte da estrutura de participação social, a exemplo da não realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima, instrumento previsto na legislação e essencial à formulação de políticas públicas diante do atual cenário de emergência climática.
A destinação de 30% da arrecadação da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) ao tesouro municipal, sem vinculação obrigatória à área ambiental, e a ausência de transparência quanto aos balanços e à regulamentação de projetos por entidades da sociedade civil, configuram retrocessos inadmissíveis e ferem o princípio da publicidade e da eficiência.
Por fim, destacamos as incongruências normativas na tramitação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e na reconfiguração do Conselho da Cidade, com a promulgação de dispositivos baseados em leis já revogadas, editais com falhas de publicação e desinformação institucional que, s.m.j., comprometem a legalidade dos atos.
Excelentíssima Senhora Prefeita, reconhecemos sua trajetória e formação em administração pública, razão pela qual confiamos em sua capacidade de reverter esse cenário.
Exortamos, respeitosamente, que se cerque de assessores que prezam pelo interesse público, pelo respeito aos marcos legais e pela valorização dos mecanismos de controle social, para que sua gestão seja lembrada como exemplo de comprometimento com a democracia e a justiça socioambiental, e não como cúmplice de práticas que perpetuam vícios históricos da administração municipal.
Também solicitamos que retome o diálogo direto com a sociedade civil, como acontecia no início de seu primeiro mandato, ouvindo diretamente os representantes do setor ambientalista, que historicamente garantiu a preservação e a conservação ambiental, que é o maior patrimônio de nosso município.
Por uma Ubatuba democrática, sustentável e transparente.”
Assinam pelo CEAU:
Associação Coaquira de Guias de Turismo, Monitores e Condutores de Ubatuba-Coaquira
Associação Cunhambebe-ACIA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida-TAMOIO Ubatuba
Associação de Moradores do Lázaro-SAL
Associação de Moradores do Perequê-Açu-AMPA
Instituto da Árvore-IA
Instituto Bandeira Verde-IBV
Instituto de Cultura Oceânica-ICOA
Instituto Neos para Sociobiodiversidade-Coletivo Neos
Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica-IPEMA
Instituto PROFAUNA – Proteção à Fauna e Monitoramento Ambiental
Movimento em Defesa de Ubatuba – MDU