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Entidades de Ubatuba criticam PL que cria Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental

Tamoios News
Foto: Renata Takahashi

O Coletivo de Entidades Ambientalistas de Ubatuba (CEAU) enviou ofício ao Ministério Público do Estado pedindo que o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental, enviado pelo Executivo e aprovado em agosto na Câmara, não entre em vigor. Para o CEAU, caso seja sancionada, a legislação poderá causar danos ambientais e paisagísticos irreparáveis ao município.

Um dos pontos comprometedores da apresentação do PL à Câmara, segundo o ofício, seria a ausência de um parecer do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA). “Não houve consulta alguma, audiência ou solicitação de que o Conselho avaliasse e emitisse parecer sobre a Lei, que ora estamos questionando”, dizem as entidades.

Outros pontos problemáticos destacados pelo coletivo são: a retirada do poder de deliberação do CMMA e a ausência de procedimentos administrativos com um fluxograma de tramitação dos processos de licenciamento. Dessa forma, o coletivo defende que Ubatuba não teria condições de cumprir com os requisitos delineados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) para realizar os licenciamentos ambientais.

As entidades consideram que houve privação da participação social na construção deste projeto e solicitam que o GAEMA tome as medidas legais cabíveis para que a Lei não entre em vigor até que sejam sanados os conflitos mencionados.

O CEAU é composto pelas seguintes entidades: Associação Coaquira de Guia de Turismo e Condutor de Ubatuba, Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta (ACIA), Fundação Pró-Tamar Ubatuba, Instituto Argonauta para a Conservação Costeira Marinha, Instituto Bandeira Verde Proteção de Litorais, Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica (IPEMA), Proteção à Fauna e Monitoramento Ambiental (PROFAUNA).

O que diz a Prefeitura de Ubatuba

A reportagem questionou a prefeitura sobre o ofício do CEAU. Por e-mail, o secretário de meio ambiente, Guilherme Penteado Adolpho, enviou a seguinte resposta:

“Em Ubatuba especialmente há uma mística enorme no entorno desse tema, como se fosse a outorga de uma “carta branca” para destruir nosso patrimônio ambiental e favorecer empresários ou “interesses obscuros”. Entretanto, o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental de Ubatuba é parte da continuidade do processo de amadurecimento dos municípios ao serem protagonistas de sua gestão ambiental. Digo continuidade, pois tal sistema já estava previsto nas leis municipais que criaram o conselho de meio ambiente em 2009 e o fundo municipal de meio ambiente em 2012.

Ademais, dentro de sua política de reestruturação administrativa, o Estado está reorganizando todos procedimentos de licenciamento e agências, como exemplo a fusão das secretarias de infraestrutura e meio ambiente (SIMA), reorganização das agências ambientais, de gestão de UCs, etc. A municipalização de uma lista de licenciamentos é parte disso, pois essa gestão está sendo delegada pelo Estado aos Municípios.

Como o Estado já tinha publicado que o Município de Ubatuba estava apto para realizar o licenciamento ambiental, delegando tal atribuição e a CETESB tinha começado a encaminhar casos específicos de licenciamento, como o de uma fábrica de blocos por exemplo, a Municipalidade tinha que implantar o sistema.

Infelizmente foi um ano atípico para o mundo todo em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Assim como inúmeras atividades, as reuniões de conselho e audiências públicas foram afetadas e o planejamento inicial foi alterado e a implantação do sistema foi dividido em 2 etapas: a primeira foi encaminhando o PL com estrutura mínima para implantação do licenciamento ambiental, adequando às normativas federais e estaduais e, a segunda etapa, previa a regulamentação do sistema com o CMMA.

O PL apresenta um regramento geral para licenciamentos, medidas de controle e fiscalização, multas e estrutura geral das formas de custeio dentro de suas atribuições, prevendo ainda a destinação dos recursos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que permitirá investimentos no meio ambiente, de maneira participativa com o CMMA.

Esse projeto de lei estava tramitando desde abril de 2020 na Câmara Municipal e o modelo é semelhante aos de outras cidades que já desenvolvem suas próprias gestões ambientais, deliberadas de forma conjunta com seus respectivos Conselhos, como Caraguatatuba e São Sebastião.

Ao longo desse semestre e durante a tramitação deste PL na Câmara, houve bastante confusão com o PL 28/2020, que criava a Taxa de Licenciamento Ambiental, com a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Assim, foi apresentado o PL n° 74/2020, que criou o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental, buscando dirimir conflito de interpretação e desvincular qualquer relação com a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que já está em vigor através da Lei Complementar n° 09/2018 e está em processo licitatório em andamento para implantação. Ambos PLs têm estrutura semelhante desse regramento geral, mas com disposição diferenciada exatamente para trazer distinção dos dispositivos legais.

Concluída a etapa de aprovação desse dispositivo na Câmara, foi iniciada a discussão da regulamentação desse sistema com o CMMA. Na última reunião inclusive, alguns conselheiros externaram sua insatisfação com a forma de condução do desenvolvimento dessa política pública e reclamaram de que o PL tirava a atribuição deliberativa do CMMA.

O secretário de meio ambiente de Ubatuba, Guilherme Adolpho, pediu desculpas ao CMMA informando que tudo se tratou de uma grande confusão, pois o objetivo das alterações era de organizar o novo dispositivo legal ao regramento da Resolução CONAMA n° 237/97, que estabelece diretrizes nacionais de licenciamento ambiental, e a Deliberação CONSEMA n° 01/2018, que dispõe sobre licenciamento ambiental no âmbito municipal, e corrigir conflitos com outras leis de licenciamento ambientais já existentes no município (Lei de arborização urbana e perturbação de sossego por exemplo).

Reiterou ainda que o sistema municipal de licenciamento ambiental tem que seguir a Política Nacional de Meio Ambiente que exige participação popular, de forma consultiva e deliberativa. Informou ainda que o PL não permitirá ao Município licenciar supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente e tampouco aprovação de ETE compactas com lançamento de efluentes em corpos d’água. Reafirmou ainda, o compromisso com os conselheiros de que, embora a participação da população na elaboração do PL de licenciamento ambiental se encontrou prejudicada, a regulamentação será definida com o CMMA e o sistema de licenciamento ambiental só funcionará com deliberação do Conselho.

Passada essa turbulência do contexto que estamos vivendo, sedimentados os procedimentos e sanadas as diferentes interpretações sobre o tema e as questões jurídicas, com o tempo o sistema municipal de licenciamento municipal mostrar diversos benefícios à cidade. Posto isto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba se coloca a disposição para eventuais esclarecimentos.”

O portal Tamoios News também procurou a Câmara de Ubatuba para comentar as críticas feitas pelas entidades ambientalistas ao projeto do Executivo aprovado com o voto contrário de três vereadores (Bibi e Welington, do Cidadania,  e Junior do Podemos), mas o setor de comunicação não retornou até o fechamento desta matéria.

*Texto: Renata Takahashi / Tamoios News