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Entidades questionam Sato sobre criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento em Ubatuba

Tamoios News
Foto: Arquivo Tamoios News

A criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento em Ubatuba está causando muita polêmica na cidade. O conselho deverá aprovar o novo Plano Diretor do município, que estuda a verticalização em algumas praias da cidade.

Ambientalistas e empresários do setor turístico alegam que o conselho foi criado sem seguir os procedimentos determinados pela Constituição Federal, ou seja, não teria havido publicidade, convocação e nem audiências públicas.

Boa parte da sociedade civil organizada só tomou conhecimento da criação do conselho seis meses após a sua aprovação pela Câmara dos Vereadores- a lei foi aprovada no dia 20 de dezembro e não foi tornada pública e nem divulgada e  um mês após, a posse dos  conselheiros indicados pela Prefeitura, ocorrida em junho.

Entidades ambientalistas vão questionar o prefeito Délcio Sato, com cópia ao Ministério Público de Ubatuba, solicitando que ele reveja a criação do conselho e amplie a participação de mais segmentos da sociedade civil nas discussões do plano diretor.

Segundo ambientalistas e empresários, o conselho foi instituído de maneira suspeita, sem publicidade, sem audiência pública  e sem a representatividade de segmentos importantes da cidade. O Plano Diretor deverá liberar a construção de prédios com mais de quatro pavimentos em praias do município, atendendo os interesses dos empresários da construção civil.

Os ambientalistas tomaram conhecimento, apenas nesta terça(23), da instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento, durante uma reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

“Foi tudo feito as escuras, sem a participação efetiva da sociedade civil organizada. Só tomamos conhecimento de que o conselho já havia sido criado na reunião do Conselho de Meio Ambiente, realizada ontem(terça), quando sugerimos uma moção pedindo à prefeitura a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento. Ali, fomos surpreendidos com a informação dada por um dos representantes da prefeitura, que o conselho já tinha sido criado e instituído”, explicou o ambientalista Beto Francine.

Segundo ele, a entidade ambientalista que está no conselho, não foi indicada pelo segmento, mas sim, nomeada pela prefeitura.  “O coletivo de entidades ambientalistas de Ubatuba vai questionar o prefeito Sato pedindo a suspensão do Conselho Municipal de Desenvolvimento. Queremos que o conselho seja criado de maneira transparente e com a representatividade da maioria dos segmentos da sociedade civil organizada de nossa cidade”, disse Francine.

Francine disse que o conselho, do jeito que foi formado, deverá defender os desejos dos empresários da construção civil, favoráveis a verticalização, indo contra os anseios da sociedade civil organizada. “Veja, no conselho instituído pela prefeitura, não existem representantes dos bairros, dos sindicatos, do setor náutico e dos empresários que atuam na área do turismo…” , detalhou.

O empresário Hugo Galo, disse que foi surpreendido com a informação de que o Conselho de Desenvolvimento já tinha sido criado. “Não houve publicidade, não houve divulgação, não houve audiências públicas….o processo não foi democrático, como determina a Constituição”, entende ele.

Segundo ele, o trade turístico e o setor náutico não possuem representantes no conselho e a entidade ambiental indicada, não foi escolha dos ambientalistas, mas nomeada pela prefeitura. Para ele, a prefeitura, deixou de fora do processo da discussão do Plano Diretor, vários segmentos da sociedade civil, interessados em participar das discussões.

“Tudo indica, que a formação do conselho não foi um processo claro, transparente e democrático, como deveria ser. Por isso, estou levando o caso ao conhecimento do trade turístico e vamos questionar o prefeito Sato sobre isso. Quanto mais representantes da sociedade civil atuar na discussão do Plano Diretor, melhor será o resultado dela “, afirmou Galo.

Prefeitura

O secretário de Urbanismo, César Aboud, que coordena as questões relacionadas ao Conselho de Desenvolvimento e o Plano Diretor, informou através da assessoria de imprensa da prefeitura, que o conselho formado não se trata do conselho que irá acompanhar o Plano Diretor, que ainda não foi instituído oficialmente.

Segundo Aboud, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano que foi formado pela prefeitura irá apenas assessorar  a Secretaria de Urbanismo em questões como a Lei 7.111, de 1978, que trata da Lei do Uso do Solo, que sofreu 78 emendas por parte dos vereadores. Este conselho, segundo Aboud, atuará apenas como “consulta” para a sua secretaria.

Confira o documento que será encaminhado ao prefeito pelos ambientalistas, com cópia ao Ministério Público: 

O Coletivo da Entidades Ambientalistas de Ubatuba, abaixo relacionado, vem por meio deste solicitar de Vossa Excelência, que sejam buscados os princípios da transparência pública, segundo a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de participação social prevista na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, em relação ao Plano Diretor Participativo do Município de Ubatuba.
Considerando que o Plano Diretor de Ubatuba foi iniciado com a Lei Municipal 1103 de 1991 e nele constava a Participação Social através do Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, dentre outros instrumentos.
Considerando que esta Lei foi atualizada pela Lei 2892 de dezembro de 2006, onde no artigo 283 este CMD seria o responsável pela criação da Lei do Conselho da Cidade, previsto no artigo 259 da mesma.
Considerando que no dia 23 p.p., fomos surpreendidos em uma reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente, ao pedirmos uma moção para a institucionalização do CMD, por informação do representante da Secretaria de Turismo, de que este Conselho já existia, tendo sido criado por Vossa Excelência, pela Lei 4137 de 20 de dezembro de 2018 e regulamentada pelo Decreto 7054 de 2019.
Considerando que ao buscarmos a Lei e o Decreto regulamentador, não conseguimos localizar nem no site da PMU https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/ e tampouco no site da Câmara Municipal, os referidos textos sendo que a Lei só foi obtida por ida pessoal à Câmara Municipal onde se obteve cópia reprográfica dela.
Considerando que ao fazermos a leitura da Lei, ficamos estupefatos, pois a representação da sociedade civil foi feita por nomeação direta de entidades e não de setores e, setores tão importantes ao desenvolvimento do município como: o setor náutico; o setor da hotelaria e de todo o trade turístico; as associações de bairro (que deveriam se fazer presentes até pelos Conselhos Distritais previstos na Legislação atual do Plano Diretor) não possuem representação.
Considerando que na sua composição anterior, do CMD em 1991 era composto da seguinte forma:
Artigo 15° – Fica Criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento-CMD, seguinte composição:
I – o Prefeito Municipal, que será o presidente do Conselho;
II – o dirigente da unidade de planejamento do Município, que substituirá o Presidente, nos impedimentos deste, exercendo, ademais, a função de Secretário Executivo do Conselho;
III – 01 (hum) representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal;
IV – 01 (hum) representante de cada uma das Secretarias da Prefeitura Municipal;
V – 01 (hum) representante de cada uma das entidades da Administração Indireta de Município;
VI – 01 (hum) representante de cada uma das seguintes áreas da Comunidade local, indicados pelas associações representativas de cada área, dentre seus membros:
a) comércio e prestação de serviços;
b) representante da 119a. Sub-Secção – OAB/SP;
c) profissionais liberais da indústria da construção;
d) profissionais liberais da saúde;
e) profissionais da educação;
f) turismo e hotelaria;
g) indústria da construção;
h) movimentos ambientalistas;
i) atividade pesqueira e maricultura;
VII – 02 (dois) cidadãos detentores de notório saber sobre a realidade do Município de livre escolha do Prefeito Municipal.
Considerando que a composição proposta pela nova Lei é a seguinte:
I Pelo Poder Público:
a) Secretário Municipal de Urbanismo, que presidirá o Conselho Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que substituirá o Presidente, nos impedimentos deste, exercendo, ademais, a função de Secretário Executivo do Conselho;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil Social, prioritariamente do Trânsito;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
II – Pela Sociedade Civil:
a) – 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba (AEAU);
b) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
c) 01 (um) representante da Associação Comercial de Ubatuba (ACIU);
d) 01 (um) representante da Associação Ubatuba Eficiente (AUBAE);
e) 01 (um) representante de Amigos na Preservação, Proteção e Respeito a Ubatuba (APPRU);
f) 01 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Seccional Ubatuba (IAB);
Considerando que é visível o desequilíbrio das correlações de força de interesses diversos da sociedade neste ‘novo’ Conselho, com ausência de vários setores que já eram identificados em 1991 como atores para o debate do Planejamento Municipal e que agora, o setor da construção civil, que é um setor importante mas não o principal, passa a ter dois representantes AEAU e IAB, de um universo de seis representantes da sociedade civil, distorcendo-se desta forma a política de participação social que é garantida pelo Estatuto da Cidade citado anteriormente.
Considerando que as representações são de entidades e não de setores, cujo maior exemplo é o movimento ambiental que fica alijado do processo, pois foi indicada uma entidade e não o setor, que tomou conhecimento desta Lei agora e que que deveria poder escolher democrática e livremente seus representantes, assim como já é feito de forma democrática por esta gestão em outros Conselhos como o CMT (Conselho Municipal de Turismo) e CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente).
Considerando ainda que as Associações de Bairro, o setor Náutico, a Educação, a Saúde e o Trade Turístico, não tem representação nesta composição, nem mesmo por entidade nominada diretamente,
Considerando que a Lei foi aprovada no dia 20 de dezembro do ano passado, período em que a cidade (sociedade) está se preparando para o verão (alta temporada) ou está já em plena atividade, o que dificulta o acompanhamento dos projetos de Lei e as possíveis mobilizações reivindicatórias que poderiam ter ocorrido na época.
Considerando ainda que a falta de publicidade prévia e posterior e de uma construção democrática deste instrumento tão importante para o município, compromete a natureza de um planejamento participativo e transparente na construção da revisão do Plano Diretor.
Solicitamos que vossa senhoria, com base nos preceitos legais vigentes, e entendendo que os Planos Diretores devem ser plurais e por isso devem ter a maior participação e transparência possíveis, equilibrando a representação dos diversos setores existentes no território, reveja esta Lei para que os preceitos democráticos de participação da sociedade civil presentes na legislação anterior sejam retomados e implementados.
Solicitamos que o processo seja acompanhado pelo Ministério Público demonstrando a lisura que este processo deve ter em sua construção, bem como demonstrando que todos os setores serão ouvidos e poderão contribuir. efetivamente na revisão do Plano Diretor e na posterior implementação do mesmo. Que este processo ocorra com ampla divulgação e transparência, garantindo que os caminhos do planejamento participativo, princípio constitucional lapidar de nossa República, sejam restabelecidos, em prol de um desenvolvimento harmônico, que alie os interesses sociais, ambientais e econômicos em nossa cidade, garantindo assim, uma boa qualidade de vida para as gerações presentes e futuras dos habitantes e visitantes de nossa tão linda e amada Ubatuba.