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Estadão e Globo: Toffoli autoriza pagamento de R$ 200 milhões à Nupec em contrato firmado por Felipe Augusto em São Sebastião

Tamoios News
Ministro Dias Toffoli - Imagem/STF

No dia 28 de outubro de 2025,  o Tamoios News publicou matéria sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o acordão do TJ-SP,  que cassava o contrato milionário de honorários advocatícios firmado entre o ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto e a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria – NUPEC, referente a disputa dos royalties de petróleo, que eram pagos para a cidade de Ilhabela. O ministro declarou a legalidade da contratação e determinou o desbloqueio dos valores e a liberação do pagamento para a NUPEC, no valor de R$ 220 milhões.  O que chamou a atenção foi a rapidez da decisão monocrática do ministo, proferida poucas horas depois do pedido ser protocolado no STF.

Segundo a reportagem do Estadão e confirmada pelo Globo. Um alerta formal e incisivo feito pelo chefe do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi ignorado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes da liberação das verbas. Em recurso protocolado em 5 de novembro de 2025, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, classificou a manobra jurídica que levou o caso diretamente ao Supremo como uma “afronta às balizas do devido processo legal”. ” A advertência consta no agravo regimental que tentava impedir o desbloqueio de honorários advocatícios devidos ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec), entidade que subcontrata escritórios ligados a parentes dos ministros Luiz Fux (STF) e Francisco Falcão (STJ).”

Um diretor da Nupec enviou um e-mail no dia 4 de agosto de 2025, para a redação do Tamoios News, solicitando a  “remoção imediata” das matérias elaboradas sobre o caso. E utlizou a “Leia Da Censura”, aprovada pelo ministro Alexandre de Morais como base:

Cabe informar que, com o julgamento finalizado pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2025, foi declarada a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), com efeito vinculante e aplicação imediata, reconhece que: As plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, ainda que não haja ordem judicial prévia, nos casos de violação de direitos fundamentais, como incitação ao ódio, discursos ofensivos, pornografia infantil, apologia à violência e lesão à honra e à imagem.” Com isso, o antigo modelo de “aguardar decisão judicial” deixou de ter respaldo legal. O novo paradigma jurídico exige das plataformas atuação proativa e diligente, sob pena de responsabilização objetiva pelos danos causados à vítima, inclusive com reflexos no âmbito cível, consumerista e eventualmente penal. Dessa forma, a manutenção dessa matéria representa violação direta à nova ordem constitucional e expõe esse veículo/plataforma a:

● Ação de indenização por dano moral com base na jurisprudência vinculante do STF;
● Responsabilização solidária pela permanência do conteúdo sabidamente ofensivo;
● Dever de remoção imediata mediante simples notificação extrajudicial, conforme já consolidado.”

A reportagem do Tamoios News consultou o promotor do Ministério Público que estava à frente da decisão e enviou a resposta a seguir:

Entramos em contato com o promotor que está a frente do caso, que confirmou todas as informações. Inclusive que o Tribunal de Justiça anulou o contrato e determinou a devolução dos valores pagos.  Matérias jornalísticas que relatam fatos estão protegidas constitucionalmente. Portanto, solicitamos a gentileza de nos indicar o que se encontra na matéria de maneira indevida, com conteúdo ofensivo?

Não tivemos o retorno do nosso questionamento até o momento.

STF declara legalidade da contratação da NUPEC e São Sebastião terá que pagar mais de R$ 200 milhões

Redação/Tamoios News