O governo do Estado de São Paulo transfere nesta terça, R$ 774,99 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 17 a 21 de junho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios já haviam recebido R$ 847,53 milhões nos repasses anteriores, realizados em 11/6 e 18/6, relativos à arrecadação dos períodos de 3/6 a 7/6 e 10/6 a 14/6, respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em junho sobe para R$ 1,62 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
Litoral Norte
Nos primeiros cinco meses do ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 11,84 bilhões aos municípios paulistas. As cidades do Litoral Norte receberam cerca de R$ 148,4 milhões em repasses do Estado desde o inicio do ano.
No Litoral Norte, a prefeitura de Caraguatatuba foi a que mais arrecadou entre janeiro e junho deste ano. Foram R$ 78,1 milhões em repasses feitos pelo Estado. Caraguá recebeu de ICMS R$ 64,5 milhões; de IPVA, R$ 12,7 milhões; de Fundeb, R$ 486,7 mil; e, de compensação pela financeira sobre movimentação de gás, R$ 397,1 mil.
São Sebastião recebeu repasses de R$ 37,8 milhões no mesmo período, janeiro a junho deste ano; Ubatuba teve repasse de R$ 21,9 milhões; e, Ilhabela de R$ 10,6 milhões. Confira na tabela abaixo quanto recebeu cada município do Estado, de ICMS, IPVA, Fundeb e compensação financeira sobre movimentação de gás e petróleo.
Caraguatatuba
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Ilhabela
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São Sebastião
Ubatuba
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(Valores expressos em Reais) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(*) | Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso de acordo com a Lei 7.990 de 28/12/89 |
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(**) | Até fevereiro/2007, valores com desconto de 15% referente à transferência para o FUNDEF, de acordo com a Lei 9.424 de 24/12/1996. A partir de março de 2007 valores líquidos, descontados o montante transferido para o FUNDEB, de acordo com a Lei 11.494 de 20/06/2007. No período de março a dezembro de 2007, valores com desconto de 16,66%; no ano de 2008, valores com desconto de 18,33%; e a partir de janeiro de 2009, valores com desconto de 20%. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(***) | Valor referente à receita bruta sem desconto do FUNDEB, que, de acordo com a Lei 11.494 de 20/06/2007, corresponde a 6,66% no ano de 2007, 13,33% no ano de 2008 e 20,00% a partir do ano de 2009. Inclui, quando for o caso, receita de PPD – Programa de Parcelamento de Débitos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Obs: | As divergências de centavos entre a soma das parcelas e o total decorrem de erro de aproximação |