O ex-chefe de Tesouraria da prefeitura de Caraguatatuba (SP), W.G.C., foi condenado pro improbidade administrativa após criar servidor fictício no sistema de folha de pagamento municipal e se apropriar indevidamente dos valores salariais correspondentes a essa falsa contratação.
O crime teria acontecido entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2019, quando W.G.C. era funcionário público e ocupava o cargo de chefe de Tesouraria. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, o então servidor conseguiu desviar mais de R$ 68.451,91 do município de Caraguatatuba (SP).
O crime foi descoberto devido o funcionário público fictício não ter CPF e não poder abrir conta bancária, sendo a remuneração paga por meio de cheques que eram depositados diretamente na conta do denunciado, conforme microfilmagens mencionadas na denúncia. Na época, funcionárias públicas perceberam a fraude e levaram os fatos ao conhecimento do então Secretário de Fazenda, que instaurou procedimento administrativo e remeteu ao Setor Disciplinar da Prefeitura de Caraguatatuba. O então chefe de Tesouraria confessou o crime, porém o procedimento administrativo ficou parado até o final do ano de 2023, quando então teve andamento com a instauração do Inquérito Civil.
Segundo a sentença, foi declarada a prática de improbidade administrativa por parte de W.G.C, que foi condenado às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (correspondente ao montante de R$ 74.416,54); perda da função pública caso ainda ocupe cargo ou emprego público; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial ilícito, ou seja, R$ 74.416,54; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 14 anos; pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 a ser revertido ao Município de Caraguatatuba; determinar o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 74.416,54, devidamente corrigido desde a data do desvio e acrescido de juros legais a partir da citação; além de manter a indisponibilidade de bens já decretada, até o limite da condenação imposta, para assegurar o cumprimento da decisão e condenar o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.
A Prefeitura de Caraguatatuba (SP) foi procurada pela reportagem do Tamoios News para comentar sobre o caso e esclarecer o motivo pelo qual o procedimento administrativo ficou parado até o final do ano de 2023, e em nota afirmou que “o o referido servidor foi demitido do cargo de Agente Administrativo. A demissão foi formalizada por meio da Portaria nº 104, publicada no Diário Oficial de Caraguatatuba no dia 4 de fevereiro de 2025. Como o processo estava parado, coube a atual administração concluí-lo e a decisão final foi a demissão do servidor. A medida foi tomada conforme o estabelecido na Lei Complementar nº 025/2007”.
Redação/Tamoios News