Caraguatatuba Política

Ex-prefeito consegue vitória parcial em liminar

Tamoios News
Ex-Prefeito Antônio Carlos ( Foto: Luis Gava/Arquivo)

Tribunal de Justiça do Estado determinou a exclusão da multa de R$ 2,6 milhões do bloqueio de bens de Antonio Carlos na ação da UPA do Perequê-Mirim 

 


Por Adriana Coutinho

A desembargadora Heloísa Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu nessa terça-feira (30), o efeito suspensivo parcial para excluir do decreto de indisponibilidade o valor correspondente à multa civil no valor de R$2.631.456,54 milhões, da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Município de Caraguatatuba contra o ex-prefeito da cidade, Antonio Carlos da Silva.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento de Antonio Carlos da Silva contra a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens para garantir o ressarcimento integral do eventual prejuízo, ou dano ao erário público, até o limite de R$455.675,89, bem como o pagamento de eventual multa até o limite de R$2.631.456,54.

A decisão contrária a Antonio Carlos é fruto da obra paralisada da UPA Perequê-Mirim, que resultou em processo contra o ex-prefeito.

Em seu recurso, Antonio Carlos sustenta que não lhe deram oportunidade da “ampla defesa” no âmbito administrativo. Ele cita também que o servidor público que afirmou que a obra estava paralisada não tem competência funcional e “tampouco conhecimento técnico”, uma vez que ocupa cargo de agente administrativo e não de engenheiro civil, para atestar se os serviços foram prestados, ou não.

Para o ex-prefeito, a atual Administração Municipal reconhece o abandono da obra com atos de vandalismo e depredações, o que tornaria enfraquecida a tese de que os serviços não foram executados. Aponta também que até 31/12/16 a obra não estava abandonada, tanto que o agente administrativo Adriano Gazalli declarou que havia funcionários no local e as fotografias juntadas pelo ex-secretário Gilson Mendes nos autos, o que considera como provas de como a obra foi entregue durante a transição de governo.

Segundo o recurso, Antonio Carlos considera que a obra foi abandonada a partir de 1º de janeiro de 2017, na atual gestão de José Pereira de Aguilar Junior, quando se iniciaram as depredações devido à omissão da Prefeitura quanto à fiscalização, ou à continuidade da mesma. Ele cita ainda que foi deixado em caixa o valor de R$424.110,59 mil para a conclusão da obra – como restos a pagar.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, que se pronunciou por meio de nota:

“Sobre a ação civil pública para apurar irregularidades na construção da UPA do Perequê Mirim, a Prefeitura de Caraguatatuba considera que a decisão judicial é monocrática, sendo que a liminar foi apenas para excluir momentaneamente o bloqueio de bens no que concerne ao valor da multa cívil, persistindo a ordem de bloqueio relativa aos danos apontados ao erário. Não se discute o mérito, apenas a ordem de bloqueio sobre a multa antes da oitiva da parte contrária. O município ainda não foi intimado sobre a decisão, mas assim que ocorrer irá apresentar a contra minuta. Vale ressaltar que faz parte da instrução processual a utilização de todos meios de defesa admitidos, sendo que o município quer apenas resguardar o erário e poder concluir a obra o mais breve possível, sem, contudo, correr o risco de alegarem cerceamento de defesa. A Prefeitura de Caraguatatuba finaliza esclarecendo que as obras serão concluídas da UPA Sul mediante autorização da Justiça para reinício da nova licitação. A administração tem o desejo que o empreendimento seja entregue para a população ainda este ano, mas seguindo os trâmites legais e o bom uso do dinheiro público”.

Entenda o caso – O juiz João Mário Estevam da Silva, de Caraguatatuba, determinou no dia 8, a indisponibilidade dos bens de Antônio Carlos da Silva (ex-prefeito de Caraguatatuba), Gilson Mendes de Souza (ex-secretário de obras públicas), João Benavides Alarcon  e da empresa Volpp Construtora e Transportes Ltda, após uma ação civil pública movida pela atual gestão contra a anterior, por ato de improbidade administrativa. O motivo seria uma série de irregularidades apontadas para a construção da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Bairro Perequê- Mirim. O juiz solicitou também o ressarcimento integral do eventual prejuízo ou dano ao Erário Público, até o limite de R$ 456 mil, assim como multa civil na ordem de R$ 2,7 milhões.

As obras foram iniciadas em 2013 e, baseada na ação impetrada pela atual gestão, a morosidade resultou em aditamentos e medições contraditórias, e pagamentos por serviços não realizados pela empresa Volpp. O valor da obra de construção da Upa Perequê-Mirim era de R$ 3,5 milhões pelo prazo de 18 meses.

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