Apesar da existência das leis de proibição de animais na praia nos municípios do Litoral Norte, as pessoas continuam levando seus cães. Como falta fiscalização pelas prefeituras, a cena é comum na região e o trabalho acaba ficando sob a responsabilidade das associações de amigos de bairros, que sem poder de aplicar as leis que preveem multa e recolhimento dos animais, fazem abordagens e indicam aos donos que não levem seus cachorros à praia.
Na última terça-feira (1) uma mulher foi atacada por dois cães na praia de Barequeçaba. Eles estavam sem coleira e sem guia e a tutora não conseguiu contê-los e avançaram ferozmente em W.R., 62 anos. “Eu estava caminhando quando eles começaram a me atacar, chegaram a morder. Foi de leve, mas é um absurdo. Foi horrível. Temos leis que proíbem animais na praia. Além de levarem seus cachorros na praia, sabendo que a urina transmite várias doenças, não se preocupam nem com a segurança dos frequentadores. Se fosse uma criança teriam mordido. É uma falta de respeito imensa ao próximo”, enfatizou. “É proibido levar cachorro na praia, é lei, mas as pessoas não obedecem. Tem que haver fiscalização por parte das prefeituras”.
O problema é geral em toda a região. Em contato com associações de amigos e moradores de bairros, foi unanimidade a grande quantidade de registros de animais na praia e a falta de fiscalização pelo poder público neste Carnaval.
Para a presidente da Associação Amigos da praia de Maresias (SOMAR), a questão é recorrente. “Se estão com os tutores, explicamos que não pode. Alguns vão embora”. Segundo Dircéia Arruda, falta informação. “Poderia haver uma ação feita pela rede hoteleira e pessoas que alugam casas informando que não devem levar seus cachorros à praia”, sugeriu.
Em Barra do Una, segundo o presidente da Associação Amigos do bairro, Raoul Cardinali, foram realizadas 68 intervenções pelos fiscais de praia.
Em Ubatuba não é diferente. Para a presidente da Associação Amigos do Jardim Pedra Verde, Mônica de Toledo e Silva Spegiorin, cachorro na praia, é um assunto grave. “Desrespeito total, falta de fiscalização da prefeitura e trabalho enorme da associação. Ao longo do mês de fevereiro, os vigilantes da APEVE notificaram 22 pessoas e durante o Carnaval, foram mais 20 casos. E esses dados são somente da área do loteamento Pedra Verde. O restante da praia do Lázaro tem muito mais ocorrências”, enfatiza.

Foto: Divulgação APEVE
Lucy Sousa, da Associação dos Moradores do Bairro da Fortaleza (Amfort) também conversou com a reportagem e contou que foram muitos registros de cachorros soltos na praia da Fortaleza neste feriado. “Ainda não temos os números, mas foram muitos casos de moradores e turistas. É uma abordagem bastante difícil. Registramos também muitos ambulantes sem licença, vindos de fora. E muitos cachorros abandonados, coitados”. Segundo a presidente, não há fiscalização pela prefeitura.
A Associação Amigos de Itamambuca também teve muito trabalho. Registrou 33 ocorrências de cachorros na praia durante o Carnaval e aponta como o maior índice de irregularidade. “Em 2021 foram 454 ocorrências de cachorros na praia e a fiscalização é feita pelos funcionários da SAI. Não há abordagem vinda de fiscalização do poder público e nunca teve aplicação de multa em Itamambuca, mesmo com leis federal e municipal sobre essa questão”, aponta a presidente, Ana Cury Camargo.
Riscos à saúde
Fezes de cães nas praias representam um risco à saúde humana, principalmente às crianças, que têm maior contato com areia, segundo o relatório “Qualidade das praias litorâneas no Estado de São Paulo” da Cetesb. O principal risco à saúde humana, nessas áreas, advém do contato com fezes de animais, particularmente cães. A presença de microrganismos na areia pode causar também outros efeitos na saúde como diarreia, náusea e vômito, com risco inferior à exposição à água, porém significativas”, diz o relatório.
Leis municipais no Litoral Norte
São Sebastião
Em São Sebastião, a Lei Municipal 848/92, que dispõe sobre a política ambiental do município, em seu capítulo VII que trata do controle de degradação da natureza, artigo 31, parágrafo 5º, proíbe animais domésticos nas praias. O capítulo VIII, que prevê penalidades administrativas às infrações ambientais, impõe multa de R$ 600 para quem abandonar, soltar ou se fazer acompanhar de animais nas praias. Em caso de reincidência, o animal pode ser apreendido.
Ubatuba
Em Ubatuba, a Lei Municipal 1827 de 1999 e o Decreto Estadual 52388, de 1970, proíbem animais soltos nas praias e a permanência de animais nas praias, respectivamente. Segundo a Lei Municipal 1827/99, “permitir, manter ou criar animal solto em praias, vias ou logradouros públicos” é infração e a multa prevista varia de acordo com o porte do animal. De grande porte, multa de 50 UFM (R$ 3.926); de médio porte, multa de 25 UFM (R$ 1.963) e de pequeno porte, multa de 15 UFM (R$ 1.177,80). Além disso, essa Lei prevê que o animal solto nas praias deverá ser recolhido e as despesas com a manutenção do animal apreendido serão de responsabilidade do proprietário do animal, que deverá pagá-las no momento da retirada.
Caraguatatuba
Em Caraguatatuba, a Lei Municipal 1.298 de 2006 proíbe a presença de animais na praia. A multa varia de 100 a 1000 VRMs (R$ 374 a R$ 3.740).
Ilhabela
Em Ilhabela, animais em praias e trilhas são proibidos pelas leis 658/2008 e 529/2017. A infração poderá acarretar em multa correspondente ao valor de R$ 500.