Um dia após a reeleição, 16/11, o prefeito Felipe Augusto exonerou todos os funcionários que ocupavam cargos comissionados e manteve apenas os secretários e adjuntos. E hoje 19/11, o Juiz André Quintela Alvez Rodrigues julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), ter criado 243 cargos comissionados sem estabelecer ou dirimir suas atribuições de forma precisa, apontando competências administrativas genéricas, próprias de cargos públicos e a criação desses cargos gerou um acréscimo à folha do Município de R$ 638.125,11 por mês, gerando, ainda, uma despesa anual de R$ 8.295.626,43, bem como criou uma gratificação ilegal de até 100% (cem por cento).
A sentença condena Felipe Augusto e o Município de São Sebastião, no prazo de 5 (cinco) dias:
- a exonerar todos os agentes públicos nomeados aos cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal 223/2017, pela Lei Complementar Municipal 229/2018, e todos os demais criados desde 2005, referidos na ADI nº 2052104-71.2019.8.26.0000 (TJSP), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por dia, e individual descumprimento relativamente a cada cargo comissionado.
- a abster de nomear servidores para referidos cargos, sob pena das mesmas sanções;
- a abster de conceder gratificações com fulcro no art. 3º da LCM nº 223/2017, sob pena de multa pecuniária no valor de 10 vezes cada gratificação.
A sentença também condena Felipe Augusto às penas de:
- suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
- pagamento de multa civil de 30 (trinta) vezes o salário do Prefeito Municipal de São Sebastião, corrigidos monetariamente pela aplicação da tabela prática do TJSP, a contar do recebimento da última remuneração;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de (03) três anos.
Com o trânsito em julgado, o Juiz determinou que o nome de Felipe Augusto seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça, e que o Tribunal Regional Eleitoral seja notificado para os fins legais.
Leia a sentença na íntegra: doc_90084000