A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na última terça-feira (25), o Projeto de Decreto Legislativo 32/2024. A medida garante a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a operações internas com sucatas, apara, resíduo ou fragmento promovidas por cooperativas e associações de catadores.
O benefício segue até 30 de abril de 2026, ratificando a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio 61/24.
Fonte: Alesp