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Marinha do Brasil informa: a exigência da NORMAM-211/DPC foi postergada para 1º de novembro de 2024

Tamoios News

A diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, informa que foi postergada para a data de 1º de novembro de 2024,  a exigência da “NORMA-211/DPC”, sobre a obrigatoriedade da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) do condutor estar compatível com a classificação da embarcação de esporte e recreio (navegação interior, costeira e oceânica), registrado em seu Título de Inscrição de Embarcação (TIE), independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo.

Esta postergação não se comunica com a obrigatoriedade da dotação e porte obrigatórios dos demais documentos, equipamentos e itens relacionados nas tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35, os quais deverão estar em consonância com a classificação da embarcação constante do seu TIE, independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo, a vigorar a partir de 1º de junho de 2024.

Fonte: Marinha do Brasil