Caraguatatuba Geral

Prefeitura de Caraguá concede isenção de juros e multas para contribuinte quitar débitos

Tamoios News

REFIS da Prefeitura de Caraguatatuba com desconto de juros e multas terá início no dia 1º de agosto. Em Ubatuba, contribuinte poderá quitar seus débitos, também, com isenção de juros e multas, até o dia 27 de setembro

Os contribuintes poderão quitar seus débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba, entre os dias 1º e 30 de agosto, com a dispensa da incidência de multas e juros de mora em relação ao débito. A Câmara Municipal aprovou em regime de urgência especial, na sessão da terça-feira (04/06), o projeto de lei complementar do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/LC 75/2019), que concede anistia, com descontos de juros e multas para contribuintes com débitos de tributos municipais anteriores a 31 de dezembro de 2018.

Segundo o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, a medida está sendo proposta com o objetivo de oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularização de sua situação tributária.

“A proposição não afeta a receita tributária do município, pois não está se concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita, está se propiciando aos contribuintes a oportunidade de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2018, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, destaca.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento. Por exemplo, desconto de 100% do valor de juros e multa no pagamento em cota única; 80% para pagamento em até três parcelas mensais iguais; e 70% do valor de juros e multa para pagamento em até seis parcelas mensais iguais.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM= R$ 3,48)

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado ou definido judicialmente, serão pagos integralmente, sem qualquer desconto, da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida; e em três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado (três ou seis vezes).

O prazo do REFIS poderá será ser prorrogado uma única vez, por meio de Decreto do Executivo.

A Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Os telefones de contatos são (12) 3897-8182/8166/8222. Outras informações também podem ser obtidas pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou no WhatsApp (12) 99755-2601.

Requerimento

Para facilitar o atendimento traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/ a partir do dia 1º de agosto.

Ubatuba

Em Ubatuba, a regularização de débitos junto à Prefeitura com descontos em juros e multas teve início no dia 1° de julho e irá até o dia  27 de setembro. Descontos em juros e multa vão de 50% a 100%

O Refis permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Os contribuintes que aderirem ao Refis podem ter reduções que vão de 50% a 100% do valor de juros e multas para pagamento de sua dívida conforme o valor total do débito e a quantidade de parcelas.

As parcelas têm vencimentos para o dia 10 ou 21 de cada mês.

A adesão ao programa pode ser feita pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Ubatuba ou pessoalmente, junto ao Fácil – Setor de Atendimento ao Cidadão, que funciona para atendimento ao público das 9h às 16h na rua Dona Maria Alves, 865 – Centro – ou junto ao Espaço Cidadão, na regional Sul – rua Oscar Rossin, 10 –  Maranduba.

No Portal de Serviços da Prefeitura de Ubatuba (http://servicos.ubatuba.sp.gov.br/ > Pesquisa de débito), basta escolher o tipo de débito (Imobiliária / Mobiliária / Outras), inserir o número da inscrição municipal e seguir as demais orientações de tela.