O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, participou no domingo (04/08), na Câmara Municipal de São Sebastião, da Convenção Partidária do Republicanos que oficializou Reinaldinho Moreira como candidato a prefeito.
A aeronave “Águia prefixo PR-GSP”, da Polícia Militar, pousou no heliponto da Capitania do Portos de São Sebastião, às 11h30, onde desembarcaram o Governador Tarcísio e seu assessor Coronel André Porto, para participarem do evento partidário do Republicanos. E vestido com camiseta amarela, com o símbolo e numeração do partido, Tarcísio embarcou no helicóptero às 15h, com destino a São Paulo.
Vários munícipes questionaram sobre a utilização de uma aeronave pública, pelo governador, para fins políticos/partidários. E alguns mencionaram que o uso de um bem público para fins políticos ou particulares ofende o princípio da moralidade que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

José Reis, Reinaldinho Moreira, Tarcísio de Freitas e Felipe Augusto
Em 2019, o ex-governador Márcio França (PSB) foi investigado pelo Ministério Público de São Paulo, pelo suposto uso indevido de helicópteros da Polícia Militar, para compromissos políticos e particulares. Registros da Secretaria da Casa Militar obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, mostraram que França voou nos helicópteros da PM para participar de convenções de partidos, encontros com líderes religiosos aliados, e para fins particulares.
Governador Tarcísio de Freitas
A reportagem do Tamoios News, questionou a assessoria de imprensa do Governador Tarcísio de Freitas, sobre a utilização do helicóptero da Polícia Militar para fins políticos, e recebeu a resposta depois da matéria publicada:
“Conforme Decreto Estadual 48526 de 2004, a Casa Militar realiza a segurança institucional do Governador do Estado. Os preceitos de segurança e eficiência no deslocamento são observados como critérios fundamentais para planejamento das agendas – condições de tráfego e deslocamento terrestre, distância entre locais de agenda, comparação do tempo de deslocamento aéreo versus terrestre para melhor aproveitamento da disponibilidade de tempo de agenda do Governador do Estado – maximizar permanência nas agendas e permitir número maior de compromissos de Governo. Complementarmente, o uso da aeronave está de acordo de acordo com o artigo 73 da Lei 9604/97.”
Redação/Tamoios News