Parte de reivindicações de pescadores artesanais, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento suspendeu até dezembro de 2022 os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 166, de 18 de julho de 2007, que proíbe o uso de redes de emalhar (redes boiadas) utilizadas para a pesca, no Estado de São Paulo.
A Portaria SAP/MAPA Nº 356, de 18 de agosto de 2021, permite a pesca com emalhe de superfície de forma assistida. Segundo o documento, esse tipo de atividade pesqueira é “aquela em que a rede é acompanhada pela embarcação tripulada durante todo o período de imersão e deriva da rede, desde o lançamento até seu recolhimento e a embarcação tripulada permanece a uma distância de até 1000 metros da rede, garantindo a visualização do petrecho”.
Até setembro de 2022, será criado um grupo técnico-científico, sob coordenação do Governo Federal, que avaliará a suspensão por meio de dados de monitoramento. Os pescadores licenciados para a pesca com redes de emalhar devem fornecer informações aos programas de monitoramento pesqueiro, referentes à captura de espécies diversas, inclusive espécies de captura incidental.
Reivindicação de pescadores
Além da liberação da pesca de emalhe, os pescadores também reivindicam a atualização da Portaria SUDEPE n° N-56, de 20 de dezembro de 1984, que determina as regras para a pesca de camarão sete barbas; e a revisão da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 12, de 22 de agosto de 2012, que trata dos critérios e padrões para o ordenamento da pesca praticada com o emprego de redes de emalhe.
A suspensão dos artigos que limitam a pesca com rede de emalhar é uma conquista para os pescadores artesanais, pois amplia a subsistência do setor pesqueiro e mantém a tradição caiçara.
*Fonte: Prefeitura de São Sebastião