Realizada na última sexta-feira (24/10), sessão do Tribunal de Júri em Caraguatatuba terminou com a condenação de um réu pela morte de um homem que estava dormindo na casa de sua ex-companheira. Com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o crime de homicídio levou o Judiciário a impor, a partir da atuação do promotor Renato Queiroz de Lima, pena de 32 anos e 11 meses em regime fechado. O criminoso, que respondeu também por violação de domicílio, lesão corporal, furto, constrangimento ilegal e perseguição, foi condenado ainda a mais 2 anos e 9 meses no semiaberto.
Consta na denúncia que o réu manteve um relacionamento amoroso com uma mulher, agredida por ele em diversas ocasiões. Quando ela terminou a relação, passou a ser perseguida e ameaçada pelo homem, conforme o relatado em Boletins de Ocorrência.
Em 31 de outubro de 2022, no bairro de Perequê-Mirim, o réu invadiu a casa da ex-companheira e a agrediu com um soco no rosto. Quando um amigo que dormia no local tentou intervir, foi atingido pelo condenado, com um pedaço de madeira espancando até deixá-lo desacordado. Em seguida, o acusado extirpou o pênis e os testículos do homem, causando uma hemorragia que resultou na morte.
Após isso, o condenado se dirigiu à casa de uma vizinha onde a ex-companheira tinha se escondido, continuou agredindo-a e forçou-a a acompanhá-lo em sua fuga.
Segundo a tese sustentada pela Promotoria, o réu agiu em razão do sentimento de posse pela mulher, bem como por achar que ela vinha se relacionando com a vítima do homicídio.
Fonte: MP-SP



