Na manhã da última quarta-feira (30/4), a Guarda Civil Municipal foi acionada para atendimento de uma ocorrência de furto qualificado, ocorrido durante a madrugada na Igreja Matriz de São Sebastião, situada na Praça Major João Fernandes, no Centro da cidade.
Segundo as informações obtidas no local, o autor teria ingressado no templo religioso mediante arrombamento de uma janela, danificando duas imagens sacras e subtraindo duas caixas de som que se encontravam no interior da igreja.
Imediatamente, a Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal iniciaram diligências conjuntas para localização do autor, utilizando inclusive imagens do Centro de Operações Integradas – (COI), que monitorava o suspeito. O indivíduo foi localizado nas imediações da Praia do Deodato sem os objetos subtraídos, sendo identificado como R.V.C. e conduzido à unidade policial. No interrogatório informal, o conduzido negou envolvimento com o crime e recusou-se a indicar o paradeiro dos bens.
Ressalte-se que, no momento da abordagem, o autor estava acompanhado de uma mulher que portava uma pequena caixa de som, condizente com a descrição do item furtado. Ao perceber a aproximação dos agentes, ela evadiu-se às pressas deixando o objeto ao solo nas proximidades da Praia do Deodato. A caixa foi recolhida e apreendida.
Prosseguindo com as diligências, os agentes deslocaram-se ao bairro da Topolândia, onde, após buscas, localizaram a segunda caixa de som em um comércio no bairro da Olaria. O objeto foi entregue pelo funcionário W.H.M., o qual afirmou ter adquirido a caixa pelo valor de R$ 250,00, sem saber da origem ilícita.
Na unidade policial, os indivíduos P.H.S. e H.S.J. declararam ter recebido a caixa de som diretamente do autor do furto R.V.C. e a seu pedido intermediaram a venda do objeto para o funcionário do estabelecimento comercial.
O delegado decretou a prisão em flagrante de R.V.C. pela prática do crime de furto qualificado, por ter ingressado mediante arrombamento em templo religioso para subtrair objetos no seu interior. Sem concessão de fiança na esfera policial, considerando que o crime de furto qualificado possui pena máxima superior a quatro anos de reclusão, além de incidir em bem de relevante valor simbólico e cultural, protegido constitucionalmente.
Pela prática do crime de receptação ao intermediarem a venda do bem subtraído, com ciência da origem ilícita, cada um dos receptadores deverá pagar a fiança de R$ 1.500,00.
Redação/Tamoios News