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Judicialização e conselhos podem fazer frente à proposta que municipaliza regras sobre margens de rios

Tamoios News
Rio Acaraú, em Ubatuba-SP.

No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2510/19, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. O Plenário rejeitou a emenda do Senado que propunha uma faixa mínima de 15 metros de preservação no entorno das áreas ocupadas. O projeto foi enviado à sanção presidencial. 

Essa possível alteração do Código Florestal preocupa ambientalistas. A ONG ambiental brasileira Fundação SOS Mata Atlântica, que atua na promoção de políticas públicas para a conservação do bioma, acredita que, caso o presidente sancione, a Lei será judicializada, devido ao impacto que pode causar à vida das pessoas. “Não é adequado anistiar usos irregulares de áreas de proteção ambiental, que são de interesse coletivo, para beneficiar o interesse individual ou privado”, critica a ONG.

A SOS Mata Atlântica explica que “as APPs [Áreas de Preservação Permanente] exercem uma função estratégica de proteção dos recursos hídricos e de segurança à vida das pessoas nas áreas urbanas. Pois o rio não reconhece limites políticos administrativos, ou seja, se sua área de vazão é urbana ou rural”.

Outro problema destacado pela organização é que nas áreas urbanas, as APPs, além de suas funções ambientais, são áreas de risco, suscetíveis a enchentes. “A voracidade de parte do setor imobiliário que fez pressão por essa flexibilização do Código Florestal, não considerou o momento de mudanças climáticas e o risco de aumento nos eventos extremos como enchentes e secas. E, quem vai pagar essa conta será a sociedade”, alerta a entidade.

Além disso, pode haver impacto sobre a saúde pública, pois a falta de áreas de preservação nas margens de rios compromete a qualidade das águas, podendo resultar no aumento de doenças de veiculação hídrica e outras ligadas a zoonoses como dengue e zika, por exemplo.

“Nem tudo está perdido”

Mas a ONG afirma que ainda existem mecanismos para conter esses possíveis retrocessos: “Na prática, esse texto não é um passe livre ou liberação para ocupações futuras das APPs em áreas urbanas. Os planos diretores e leis municipais têm que observar as normas gerais da bacia hidrográfica, por exemplo. E o principal antídoto para esse retrocesso é a decisão do Supremo Tribunal Federal que restabeleceu as Resoluções do Conama que tratam das APPs e das áreas de restinga e manguezais.”

A SOS Mata Atlântica destaca também o papel da sociedade civil na governança do seu território, por meio dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente. “Esses Conselhos têm a atribuição de aprovar os Planos Municipais da Mata Atlântica, e nesse instrumento incluir normas protetivas mais restritivas para o uso do solo urbano, criando áreas específicas de mananciais, unidades de conservação, parques lineares, entre outras. Nem tudo está perdido. Os municípios têm que obedecer em suas regras específicas de uso do solo, as leis especiais como a Lei da Mata Atlântica e as normas gerais de regulamentação definidas nas resoluções do Conama para as APPs.”