Na terça-feira passada (24), a Câmara de Caraguatatuba aprovou o pedido de abertura do processo de cassação do mandato do prefeito Aguilar Júnior (MDB) por possível prática de infração político-administrativa. Porém, decisão do Juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior desta segunda-feira (30), suspende os efeitos da deliberação de instauração do procedimento.
A decisão foi favorável ao pedido dos vereadores Tato Aguilar (PSD), De Paula (MDB) e Vilma Santos (MDB), que solicitaram mandado de segurança com pedido liminar com o objetivo de anular a abertura do processo de cassação. Os vereadores apontam vícios formais no procedimento, como desconformidades com as regras do Decreto-Lei n. 201/1967.
O presidente da Câmara, Carlinhos da Farmácia (PSD), será intimado a cumprir a medida liminar, assim como o Corpo Jurídico da Câmara Municipal de Caraguatatuba.
A decisão não impede que nova sessão e processamento sejam realizados em conformidade com as regras do Decreto-Lei n. 201/1967.
Pauta da ordem do dia
A 44ª sessão ordinária de 2020 acontece nesta terça-feira, a partir das 19h30. Os vereadores irão discutir e votar o projeto de decreto legislativo nº 06/20, de João Silva de Paula Ferreira (De Paula), que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Caraguatatubense a ilustríssima senhora Margarida Maria Machado.
Na primeira parte da sessão serão lidos projetos protocolados na Câmara e votados requerimentos de autoria dos parlamentares.
As sessões estão acontecendo por meio de videoconferência e são transmitidas ao vivo pela internet, através do site: www.camaracaragua.sp.gov.br, pelo facebook e aplicativo oficial da Câmara Municipal, pelo youtube e pela rádio Caraguá FM.