Decisão entende por improcedente pedido do MP que considera participação dos legisladores em inauguração pública potencial para favorecimento na urna
Por Leonardo Rodrigues, de São Sebastião
O juiz eleitoral Paulo Guilherme de Faria julgou improcedente e decidiu pelo arquivamento o processo do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a cassação de alguns vereadores após a participação dos mesmos em inauguração pública meses antes das eleições de 2016.
O MPE considerava pela cassação do registro e o diploma dos vereadores Edivaldo Pereira Campos – o Teimoso (PSB), Onofre Santos Neto (DEM) e Marcos Antônio do Carmo Fuly (PTB). O inquérito ainda incorporava outro parlamentar, Ernane Primazzi (PSC), que também corria risco de inelegibilidade.
De acordo com o juiz eleitoral, o fato não teve capacidade de influenciar na eleição. Conforme informou, no momento da inauguração os vereadores não eram ainda candidatos, já que a propaganda intrapartidária começou apenas em 5 de julho, e não havia pedido de candidatura.
Assim, o magistrado diz que nos termos do que previa a publicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os parlamentares não desrespeitaram a legislação eleitoral. Ainda considerou que se houve desrespeito, que este se deu de “boa-fé”. “Isso posto e considerando o mais dos autos consta julgo improcedente os pedidos. (…) Após o trânsito em julgado, arquiva-se”, concluiu o juiz eleitoral.
Entenda o caso: O Ministério Público havia alegado que os vereadores não atenderam a legislação que veda a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem as eleições. No caso, o inquérito tem fotos anexadas que demonstram a presença dos vereadores na inauguração do Centro Comunitário do Morro do Abrigo, no dia 2 de junho de 2016.
No entendimento do MPE, os parlamentares se promoveram, apesar de cientes da proibição na participação em inaugurações de obras públicas. Ou seja, a participação dos vereadores que também se colocaram como candidatos em 2016, possuiria potencial para criar desequilíbrio no pleito, o que traria reflexos aos eleitores.
Durante o inquérito, os vereadores alegaram o ‘princípio da proporcionalidade’ o que, segundo seus argumentos, não teve capacidade de influenciar na eleição.
Os parlamentares justificaram que na ocasião seriam tecnicamente ainda pré-candidatos, tendo apenas a partir do dia seguinte da inauguração, isto é dia 3 de junho, a proibição em inaugurações de obras públicas. Nas contas dos parlamentares citados, considerar o dia da inauguração como três meses antes do pleito, prazo esse exigido por lei, seria contabilizar três meses e um dia.