Cidades São Sebastião

Juiz determina que comissionados retirem propaganda política de Felipe Augusto das redes sociais

Tamoios News

Na segunda-feira (02), o juiz eleitoral Andre Quintela Alves Rodrigues deferiu medida liminar para que Daniel Cesar Augusto retire do Facebook todas as propagandas indicadas no processo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A representação é de autoria do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Daniel é primo do prefeito e diretor do Hospital de Clínicas. De acordo com informações disponíveis no portal da transparência, ele é servidor estatutário da secretaria de saúde no cargo de comprador, mas encontra-se de licença ou afastado.

Além do caso de Daniel, o juiz decidiu que o prefeito Felipe Augusto (PSDB), candidato à reeleição, tome ciência e cumpra esta decisão em relação a todos os servidores comissionados do município, “para que sejam determinados a retirarem das redes sociais toda e qualquer propaganda política, sob pena de arcarem com as consequências legais cabíveis, como multa, entre outras”.

Segundo o juiz, a utilização de servidores comissionados para a prática concomitante de atos de campanha afronta o princípio constitucional da moralidade, e o próprio princípio democrático já que, pela características de tais cargos, eles são praticamente obrigados a apoiar e obedecer os gestores públicos.

Decreto 7861

Na decisão, o juiz também apontou a ilegalidade do Decreto Municipal 7861/2020, assinado pelo prefeito Felipe Augusto em julho, que dispõe sobre condutas vedadas e sobre desincompatibilização de servidores públicos da Prefeitura de São Sebastião no ano eleitoral de 2020. 

Segundo o juiz, o decreto envolve matéria eleitoral cuja competência legislativa é privativa da União e cujo poder regulamentar é da Justiça Eleitoral.

O Tamoios News questionou a prefeitura, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.