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Juiz revoga liminar que proibia propaganda de Felipe Augusto nas redes sociais de comissionados

Tamoios News

No último sábado (07), o Juiz Eleitoral André Quintela Alves Rodrigues julgou improcedente a representação ajuizada pela coligação “São Sebastião de volta para o seu povo” em face da coligação “Para São Sebastião avançar ainda mais”, César Arnaldo Zimmer, Felipe Augusto e Reinaldo Moreira Alves Filho. 

A coligação do candidato à prefeito Professor Gleivison (MDB) havia apontado “a prática de conduta vedada pelo servidor comissionado César Arnaldo Zimmer, com relação a postagens de propaganda eleitoral em prol do candidato da atual gestão, Felipe Augusto, em seu horário de expediente.” A coligação também havia alegado que haveria prática vedada de propaganda institucional. 

Inicialmente, o Juiz deferiu medida liminar determinando que os servidores comissionados do município retirassem das redes sociais toda e qualquer propaganda política, sob pena de arcarem com as consequências legais cabíveis, como multa, entre outras. 

Porém, após apresentação de defesa dos representados, o Juiz assinou uma nova sentença, revogando a liminar e julgando a representação improcedente. 

Os representados alegaram ausência de conduta vedada. Segundo a defesa, o expediente nas secretarias municipais está reduzido para 6 horas diárias e o horário de expediente de Zimmer seria das 12h às 18h. Assim, as postagens teriam sido feitas fora do horário de expediente. A defesa também alegou desconhecimento do conteúdo das postagens por parte do atual prefeito.

Na nova sentença, o Juiz afirma: “O caso presente, individualmente considerado, não extrapola a situação de exercício da livre manifestação do pensamento pelo representado. Apesar de ocupar cargo comissionado, o representado realiza mera divulgação de promoção pessoal do candidato, o que não é suficiente para caracterizar conduta vedada.”

“Revogo in totum a determinação de intimação do Prefeito contida na medida liminar desta representação e de qualquer outra que tenha sido feita considerando a improcedência da presente representação por conduta vedada e a ausência de ilicitude aparente que justifique o exercício do poder de polícia por este Juiz Eleitoral”, conclui a sentença.

Em seu perfil no Facebook, o prefeito Felipe Augusto comemorou a decisão. “[…] a Justiça foi feita e reconheceu-se o livre direito de expressão de cada um de nós. A liberdade de expressão é um princípio básico previsto na Constituição Federal, somos cidadãos como todos os demais e temos o direito de divulgar tudo que acreditamos ser melhor”, escreveu.