São Sebastião

Juiz suspende ordem de demolição de casa na Enseada

Tamoios News
Divulgação Legenda: Nova decisão foi emitida na última quarta-feira (5)

Caso comoveu moradores da cidade

Por Leonardo Rodrigues, de São Sebastião

O juiz André Quintela Alves Rodrigues suspendeu a ordem de demolição da casa da Dona Cida Macedo Campos, de 65 anos, que mora com seu filho, André, de 40 anos, que possui uma deficiência, no bairro da Enseada, Costa Norte de São Sebastião. A decisão ocorreu diante da possibilidade de regularização da moradia. De acordo com o juiz, a Prefeitura tem o prazo de três meses para apresentar estudo técnico do local.

A decisão emitida na última quarta-feira (5) afeta a fase de execução do cumprimento de sentença de processo que desenrola desde 2008, que entende pela remoção da casa de Dona Cida por estar localizada em Área de Preservação Permanente (APP).

Contudo, o juiz também leva em consideração a Lei Minha Casa Minha Vida, promulgada após a decisão pela remoção do imóvel, mas que possibilita a regularização fundiária de interesse social em APPs ocupadas até dezembro de 2007. O que criou uma execução legal à obrigação do Poder Público em remover pessoas situadas em áreas para recomposição ambiental. Além disso, a casa de Dona Cida também está localizada em área declarada pelo município como Zeis (Zona Especial de Interesse Social).

Na última semana, a Prefeitura afirmou que demolição de casa na Enseada não seria imediata. Uma reunião realizada na Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Humano (Setradh) trouxe expectativa de solução para o problema. Foi acordado que não será realizada ação de demolição enquanto Dona Cida e seu filho André não forem realocados e assegurados pelo programa “Aluguel Social”. Além de Dona Cida ser prioridade no programa habitacional que a Prefeitura desenvolve.

Viúva, mãe e na apreensão de ter sua casa demolida, Dona Cida não entendeu o porquê do risco de perder seu teto após já viver no local há anos. O motivo para a demolição de uma casa com aproximadamente 20 anos: a construção de um muro de arrimo. Atrás da residência tem um curso d’agua.

A filha de dona Cida, Fernanda Almeida Campos, que mora em Caraguá, conta que quando seu pai adquiriu o terreno, em 1986, começou a construção e seguiu o que é comum na vizinhança. “Assim como tantos outros, meu pai foi mais um que construiu um muro de arrimo”, desabafa.

A família só mudou para a sonhada casa própria, quando seu João Macedo, como era conhecido na vizinhança, concluiu a obra, em 1998. Porém, a obra atrás da casa foi denunciada no Ministério Público (MP). “O que meu pai fez foi igual a outros casos de vizinhos. Na época que chegou a construir o murro de arrimo, chegamos ouvir até a promessa na época de que a obra seria feita pela Prefeitura”, conta Fernanda.

A família disse não entender a determinação da Justiça, que aponta que o imóvel tem condições de regularização, mas determina demolição. “A planta da casa de minha mãe só não está regular porque meu pai não conseguiu em razão dessa denúncia do Ministério Público. Mas essa situação não impediu ninguém de cobrar IPTU”, comentou Fernanda, que tem o carnê no valor de R$ 1.000,00 do imóvel.

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