A juíza Isabela Carolina Miranda Rodrigues, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, deferiu nesta quinta-feira (7/12), a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, sobre a lei elaborada pelo prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto e aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião, para a distribuição de 7.275 cestas natalinas aos servidores públicos, funcionários da Fundação de Saúde Pública, estagiários e beneficiários dos Programas Sociais.
Para o MP, essa Lei sustenta violação aos princípios constitucionais que regem o Direito Público, e solicita determinação judicial que impeça que o Município realize “gasto público destinado à concessão de cestas natalinas aos beneficiários, previstos nos incisos I, III e IV da Lei Complementar Municipal n. 292/2023 e nos incisos I, II, III e IV da Lei Complementar Municipal n. 293/2023”. E para “suspender o Pregão Presencial n. 134/2023, no que se refere a fornecimento de cestas básicas aos beneficiários indicados no item anterior”, assim como a imposição de multa pessoal ao gestor público em caso de descumprimento.
A juiza, na liminar, determina a suspensão do Pregão Presencial nº 134/2023, quanto ao fornecimento de cestas básicas aos beneficiários indicados. E o descumprimento da presente decisão ensejará a aplicação de multa pessoal ao Prefeito (gestor público), ora fixada em 10% do valor do Pregão, medida que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e não atingirá diretamente o erário.
Redação Tamoios News