Decisão judicial da última quinta-feira (4/12) anulou dispositivos de decretos de Ilhabela que condicionavam a emissão do Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum à apresentação de comprovante de residência no município.
A sentença, publicada a pedido do promotor Raul Agripino dos Santos Pinto, estabelece ainda que o Poder Executivo local não mais poderá adotar tratamento diferenciado entre usuários do transporte público com base em seu local de procedência ou residência. Na eventualidade de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o promotor, a exigência do comprovante de residência criava discriminação inconstitucional entre brasileiros, privilegiando os moradores locais em detrimento dos cidadãos de outras localidades, em clara violação ao artigo 19, inciso III, da Constituição Federal.
Fonte: MP-SP

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