A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, Marta Andréa Matos Marinho, suspendeu a votação do projeto de lei 043/19, referente ao empréstimo de 152 milhões, entre a Prefeitura e a CEF(Caixa Econômica Federal).
A decisão da juíza saiu neste sábado(26). Ela analisou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa feita pelo MP(Ministério Público), através do promotor Renato Queiroz.
O MP pedia a anulação da sessão que aprovou o financiamento e o afastamento dos vereadores que votaram a favor do projeto. A juíza atendeu, parcialmente, o pedido do MP, sendo favorável apenas a anulação da sessão.
Com relação aos vereadores que votaram a favor do empréstimo de 152 milhões a juíza Marta Andréa de Matos concedeu o direito ao contraditório, ou seja, o direito de se defenderem sobre o pedido de afastamento das funções, citado pelo promotor Renato Queiroz.
Encaminhamos pedido de manifestação sobre a decisão da justiça para a prefeitura e Câmara. Assim que houver manifestação publicaremos.