O prefeito de São Sebastião pretendia pagar R$ 3,1 milhões pela construção de uma estátua do padroeiro do município ao artista plástico Gilmar Pinna. A obra seria construída no Morro do Araçá com recursos do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADETUR). No ano passado, a Justiça concedeu liminar suspendendo a construção do monumento. O prefeito entrou com recurso, alegando não se tratar de um monumento religioso, mas sim de uma obra artística para enaltecer o símbolo cultural da cidade. O recurso não foi aceito.
O Juiz André Quintela Alves Rodrigues julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos. Como principal justificativa, a associação alegou que “é inconstitucional a aplicação de Auxílios ou Subvenções, direta ou indiretamente, na manutenção de culto religioso”.
Em decisão judicial nesta semana, o Juiz decretou a nulidade do processo administrativo referente à obra, proibiu a construção do monumento religioso e condenou o prefeito ao ressarcimento de valores eventualmente utilizados na obra ou pagos ao artista ou empresa contratada.
O portal Tamoios News questionou a prefeitura sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.