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Justiça cancela loteamento no Litoral Norte

Tamoios News

No Litoral Norte acontecem coisas muito peculiares. No ano de 1981 a Prefeitura Municipal de São Sebastião aprovou o Loteamento da Praia da Juréia, como se fosse um simples parcelamento do solo. Acontece que o tal loteamento, localizado entre a Praia da Juréia e a Serra do Mar, Litoral Sul de São Sebastião, abrangia uma área de mais de 4 milhões de metros quadrados, com um total de 3.512 lotes. Acredito que tenha sido o maior loteamento já aprovado em toda a região.
À época, o então prefeito municipal chegou a declarar expressamente que o loteamento era necessário para o desenvolvimento da região, motivo pelo qual não titubeou em aprová-lo.
Acontece que, além de abranger em grande parte uma área de restinga, tombada pelo CONDEPHAAT- Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turístico, incluía também terras pertencentes aos índios da etnia Guarani, o que impossibilitaria fosse o mesmo aprovado do modo como foi.
Por se tratar de área superior a 1 milhão de metros quadrados, por força de Lei, a aprovação pela municipalidade extrapolou sua competência, pois segundo a Lei 6766/79 em seu artigo 13, incisos I e III, o Estado de São Paulo deveria obrigatoriamente apreciar e dar sua anuência ao referido empreendimento, o que não ocorreu.
Além do mais, órgão como o extinto DPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, sabe-se lá com quais interesses, concedeu autorização para desmatar parte da área, o que agravou ainda mais o problema.
Criado o imbróglio, somente no ano de 1997, dezesseis anos após a aprovação, o Ministério Público adentrou com Ação Civil Pública, objetivando o cancelamento do registro do loteamento e outras medidas complementares, tendo obtido medida liminar impedindo novas construções no local.
Como estamos no Brasil e sabemos como as coisas funcionam, o processo foi objeto de muitas indagações, tendo ido parar na Vara Federal de São Paulo, sendo posteriormente remetido para São José dos Campos e finalmente para a Vara Federal em Caraguatatuba, onde foi dada sentença.
Não posso deixar de elogiar a “coragem” do Juiz Titular da Vara Federal em Caraguatatuba, Doutor Ricardo de Castro Nascimento, em analisar e decidir com grande competência, tudo o que foi discutido nos 26 volumes do processo durante todos estes anos. Somente na ação principal, sua sentença constou de 83 laudas, abordando detalhadamente tudo o que lhe competia.
O registro do loteamento foi cancelado, preservando-se o direito daqueles que construíram antes da liminar concedida (1997), sendo os empreendedores, dentre outras coisas, condenados a indenizar todos aqueles que não puderam usufruir dos lotes adquiridos. Tanto o Estado de São Paulo, quanto a Prefeitura Municipal de São Sebastião, foram condenados subsidiariamente.
Nestes 35 anos, desde a aprovação do referido loteamento, imaginem os prejuízos e frustrações causadas aos terceiros adquirentes de lotes, tudo em decorrência da má gestão pública.
A propósito, a Associação do Ministério Público do Estado de São Paulo, mantém naquele local sua colônia de férias, com vinte apartamentos para uso dos seus membros.

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