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Justiça Eleitoral nega candidatura de Dr. Juan Garcia a prefeito de São Sebastião

Tamoios News
Candidato a prefeito de São Sebastião Dr. Juan Garcia

A candidatura do Dr. Juan Garcia a prefeito de São Sebastião pelo partido Social Democratico – PSD, foi indeferida na noite desta terça-feira (10), pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral acatou a solicitação do Ministério Público Eleitoral do estado de São Paulo para a impugnação do registro de candidatura de Juan Manoel Pons Garcia, candidato ao cargo de Prefeito de São Sebastião (SP), por ser condenado por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a ação, Dr. Juan Garcia, do Partido Social Democrático (PSD), estaria inelegível, após decisão colegiada proferida no dia 08 de maio de 2018. No processo, Garcia foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, haja vista que o ato de improbidade administrativa foi praticado de forma dolosa e importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Como divulgado no documento, o réu utilizou verbas públicas para fins pessoais, durante finais de semana e feriados, destinando os referidos valores para refeições, bebidas alcóolicas e roupas, sem guardar relação com o exercício da atividade política do prefeito. Dr. Juan Garcia ocupou o cargo mais alto do poder executivo no município de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.

A verba usada de forma irregular teria atingido o valor de R$ 46.043,24 e segundo a ação, “diversas notas não descrevem sequer em que consiste o produto ou serviço adquirido, limitando-se a identificar a compra tão somente como ‘despesa’, impossibilitando, por conseguinte, delinear sua finalidade”. Ademais, as notas fiscais estariam com carimbo e assinatura do Dr. Juan Garcia nos versos, “demonstrando que, ao menos, concordava com o pagamento destas”, acrescentou.

O Ministério Público afirmou ainda na ação que o prazo de inelegibilidade do pré-candidato continua em plena vigência, pois segundo a Constituição Federal “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Dr. Juan Garcia

Procurado pela reportagem do Tamoios News,  Dr. Juan Garcia afirmou que irá apresentar os recursos necessários e que sua campanha eleitoral continuará.

Redação/Tamoios News