Juiz dá um prazo de 60 dias para o prefeito Felipe Augusto exonerar e deixar de nomear servidores públicos não concursados
Por Salim Burihan
O Juiz André Quintela Alves Rodrigues concedeu liminar na Ação Civil Pública em que o MP(Ministério Público) de São Sebastião questiona os cargos comissionados e as gratificações concedidas pela Prefeitura local.
Na liminar, o juiz dá um prazo de 60 dias, para o prefeito Felipe Augusto exonerar e deixar de nomear servidores públicos não concursados para os cargos de assessor de gestão, assessor de apoio operacional, chefe de secretaria e assessor de gabinete, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.
O juiz também impôs à prefeitura , imediatamente, a obrigação de não conceder quaisquer gratificações aos servidores públicos municipais.
O juiz intimou o Sindicato dos servidores de São Sebastião (Sinserv) para, querendo, fornecer subsídios às decisões da justiça, oferecendo melhor base para questões relevantes e de grande impacto junto ao funcionalismo local.
Procurada pela reportagem, a prefeitura, até às 19h30, desta segunda(25), não se manifestou sobre a decisão do juiz André Quintela Alves Rodrigues em conceder liminar na Ação Civil Pública, em que o MP(Ministério Público), questiona contratação de comissionados e gratificações concedidas pelo prefeito.
Ação
O MP(Ministério Público) de São Sebastião ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Felipe Augusto e a Prefeitura. O MP alegou, em 2017, que o prefeito teria cometido improbidade por praticar atos com a intenção de burlar a autoridade das decisões judiciais do Tribunal de Justiça.
Segundo o MP, Felipe teria criado cargos comissionados sem funções de comissão, direção e assessoramento. E que, Felipe permitiu a aprovação de 243 cargos em comissão, 54 cargos a mais do inicialmente previsto, segundo a lei municipal de 2017, que previa 189 cargos.
A criação destes cargos segundo o MP, trouxe um acréscimo de R$ 638.125,11 por mês, gerando, ainda, uma despesa anual de R$ 8.295.626,43, bem como criou gratificação de até 100% que, a pedido formal da Administração, para desenvolver trabalho técnico ou científico ou, ainda, exercer atribuição definida que não seja própria do cargo.
O prefeito apresentou sua defesa. Felipe Augusto alegou, na época, que existia um total de 5597 cargos efetivos, dos quais 2883 estavam ocupados. Em contrapartida, existiam 615 cargos comissionados, dos quais 434 (187 por servidores com vínculo e 247 por servidores sem vínculo) preenchidos.
Segundo Felipe, na ocasião de sua defesa, a proporção entre os cargos efetivos e comissionados existentes é de 10,98%, sendo que a proporção entre os cargos efetivos e comissionados ocupados é de 15,05%. Esses índices são absolutamente compatíveis com a constituição estadual e com a constituição federal.