Cidades Ubatuba

Lei de 2003 põe maioria das igrejas de Ubatuba na ilegalidade

Tamoios News
Imagem ilustrativa

O plenário da Câmara recebeu um grupo de pastores de Ubatuba e munícipes para discutir em audiência pública formas de revogar a lei nº 2.368 de junho de 2003, de autoria do então vereador Gerson de Oliveira “Biguá” e sancionada durante gestão do prefeito Paulo Ramos, que fixa um espaço mínimo de mil metros quadrados para que uma igreja possa ser construída e receber alvará de funcionamento.

O texto detalha não apenas o tamanho do terreno mas impõe outras normas: além de área mínima de mil metros quadrados pede taxa de ocupação de 50%, um coeficiente máximo de aproveitamento de 1,50, impermeabilização 0,50, frente mínima de 15 metros, recuo mínimo de frente com 4 metros e 2 metros de fundo por outros 2 metros de cada lado com estacionamento ocupando 30% do lote e um prédio com altura máxima de 12 metros.

A audiência é exigida por envolver o Plano Diretor da cidade. Todos os ministros religiosos que se pronunciaram entendem que “é uma lei que não consegue dialogar em nada com os segmentos religiosos”.

Primeiro a pronunciar-se, o pastor João Carlos, presidente do Conselho de Pastores de Ubatuba, entende que “95% das igrejas do Municipio não tem condições de seguir a lei, construindo em área de mil metros quadrados. Não é
nem a construção de mil metros, é o terreno de mil metros. A construção deve tomar pelo menos 50% da área. De cada cem, cinco… mas mesmo assim não vejo cinco igrejas em Ubatuba com esse espaço de mil metros.”

Segundo ele, “se formos construir igreja no Centro de Ubatuba já não se encontra mais nenhuma área livre com essas dimensões. Onde estão? Na região central não tenho nenhuma área em mente agora. Mais afastado podemos achar e então teríamos que sair do Centro”.

Fora da lei

Para o pastor João Carlos, o dilema é que “somos desafiados como igrejas a andar de conformidade com as Leis Municipais para termos nosso AVCB (vistoria do Corpo de Bombeiros), nosso alvará de funcionamento mas ai se esbarra nessa lei dos mil metros. Temos o desafio de andar pela lei mas a lei nos impede de andar, criando transtorno para todas as instituições religiosas da cidade”.

Para ele, “quando abrimos uma igreja, fazemos por uma questão vocacional, um chamado pra cuidar de vidas e muitos pastores entendem que estão desenvolvendo esse chamado em pequeno espaço. E ali está a essência, cuidar de vidas, de questões espirituais mas não só, também questões emocionais, liberação de vícios… etc. Então não se necessita de um espaço desse tamanho”.

Ele diz que “foi pego de surpresa quando tomou conhecimento da lei. Então, entrou em contato com a Prefeitura já no ano passado protocolando pedido para discutir o tema e ai se estendeu pra cá, na Câmara com pastor Claudnei até chegar nessa audiência”.

Também a pastora Yara, da Comunidade Atos, disse que “a lei nos pegou de surpresa quando fomos dar entrada num alvará de funcionamento e fomos barrados. A prefeitura ia decretar o fechamento mas felizmente não chegou a acontecer. Consegue-se todos os alvarás, do Bombeiro, da Vigilância Sanitária, mas aí damos de cara com essa lei dos mil metros. Nossa igreja está na cidade antes de 2003 e só quando fomos legalizar vimos que estávamos fora da lei”.

Cheio de erros

Presidindo a audiência, o vereador Claudnei Xavier (PV) informou aos presentes que o texto da lei está eivado de erros, vícios de redação, a começar pelo fato de não apresentar uma justificativa para o projeto, que é obrigatório e na época nem houve essa audiência pública. “Para não cairmos nos mesmos erros, apresentei o projeto de lei nº 63/2020 oficializando o pedido de revogação”.

Segundo o Jurídico da Câmara, “a lei é inconstitucional na origem pois não pode ser de iniciativa de um vereador mas do Executivo. Mesmo tendo sobrevivido 17 anos, o tempo não convalida a inconstitucionalidade. Assim, basta revogar a lei.”

Mas para a pastora Yara, “não vai adiantar apenas revogar a lei. Vamos precisar de um novo projeto pelo qual as igrejas sejam enquadradas em metragens e critérios corretos. Não é só a questão dos mil metros. Também não pode haver banalização pois aí vai ter uma igreja ao lado da outra”.

José Ricardo Saragoza, fiel de uma igreja na Sesmaria, disse que em bairros mais carentes é impossível entrar nessa lei dos mil metros. Sabemos que Igreja é agente transformador e só a revogação nos permite avançar como agentes transformadores nesses locais, resgatando vida que esse é o nosso chamado como Igreja… creio que muitas igrejas querem estar regularizadas de acordo com a lei mas a lei não deixa. O Conselho de Pastores nunca foi consultado sobre essa lei. Eu so vim saber dela há pouco tempo. Passou despercebida dos setores interessados que são as igrejas”.

Claudnei lembrou que “o direito ao culto é direito constitucional. Templos para serem legalizados tem lei federal que pede cadastro na Prefeitura e uma área mínima de 125 metros quadrados, se bem que hoje se faz até em área menor em bairros não regularizados. Essa lei não merece prosperar”, finalizou.

*Informações da Câmara de Ubatuba