Ministério Público Saúde

Liminar obriga prefeitura de São Sebastião a fornecer medicamentos de alto custo

Tamoios News
Ministério Público obtém liminar garantindo hormônio do crescimento a pacientes de São Sebastião. Estado e município vinham limitando dosagens da substância

A Promotoria de Justiça de São Sebastião obteve liminar judicial determinando que a administração daquele município do litoral paulista e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Somatropina a todas as crianças que necessitem da substância, em termos e quantidades descritas nas receitas médicas.

O Judiciário decidiu ainda pelo bloqueio de R$ 9.020,00 das contas do município a fim de garantir o fornecimento dos medicamentos. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitado o valor, em cada caso, até o montante de R$ 20 mil.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Janine Baldomero após o Centro de Apoio Operacional Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo ter encaminhado notícia sobre a falha no fornecimento de Somatropina por parte do Estado e do município.

De alto custo e de uso contínuo, o medicamento é uma forma de hormônio do crescimento, crucial para o desenvolvimento de ossos e músculos, utilizado para o tratamento de adultos e crianças que apresentam deficiência na produção natural de hormônios, geralmente associada ao hipopituitarismo (deficiência do hormônio do crescimento).

A inicial cita o relato de Jeane Dantas Rodrigues Gonçalves, mãe de duas crianças que precisam da medicação. Segundo a cidadã, “além de não haver qualquer previsão para a regularização do fornecimento, as Secretarias de Saúde estadual e municipal estão, por conta própria, limitando as dosagens fornecidas por paciente, em desrespeito às prescrições médicas”.

A Promotoria verificou que o medicamento está em falta nos postos de distribuição do Município de São Sebastião, acarretando a paralisação do tratamento ou a diminuição forçada da dosagem, situação que causa prejuízos à saúde das crianças.

“Verifica-se, portanto, que o Poder Público, no caso representado pelo Município de São Sebastião e pelo Estado de São Paulo, tem sido omisso no que concerne ao dever constitucional de ofertar tratamento médico de qualidade à crianças e adolescentes”, diz a inicial.

No pedido principal da ação, a Promotoria solicita que a liminar já concedida seja tornada definitiva.

 

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