Bronca de Moradores Litoral Norte

Usuários questionam sobre prioridades na travessia da balsa São Sebastião-Ilhabela

Tamoios News

A Dersa informa que não há prioridade para carros de São Sebastião e Ilhabela

Por Salim Burihan

Moradores de Caraguá e Ubatuba que utilizam o serviço de travessia de balsa entre São Sebastião e Ilhabela estão questionando a DERSA sobre porque apenas carros com placas de São Sebastião e Ilhabela possuem prioridades na travessia.

Foto: Jorge Mesquita

São pessoas que trabalham ou prestam serviços na Ilha e que gostariam também de ter o acesso facilitado na travessia.

Querem saber se existe legislação estadual ou municipal concedendo a prioridade apenas aos carros desses dois municípios, São Sebastião e Ilhabela.

Sinato Faria, que é arquiteto, explica que diariamente, centenas de profissionais moradores de Caraguá e até de Ubatuba se dirigem até Ilhabela a trabalho, mas na travessia são tratados como turistas.

A professora Lourdes Lippi, considera um absurdo apenas carros de São Sebastião e Ilhabela terem essa prioridade. “Muita gente de Caraguá trabalha na ilha, principalmente, na área da educação”, disse Lourdes.

Roberto Medeiros, também, considera injusto os moradores de Caraguá que trabalham na ilha serem tratados como turistas. “A gente é obrigado a ficar na espera, apesar de estar indo a serviço. Fazer o quê, somos vistos como turistas!”, lamentou.

Diante tantas reclamações, o Tamoios News decidiu questionar a DERSA se existe legislação aprovada que concede prioridade, na travessia da balsa,  apenas aos carros com placas de São Sebastião e Ilhabela.

Foi questionado também, se em caso da não existência de  legislação estadual ou municipal a respeito, quem determinou essa prioridade apenas aos carros com placas das duas cidades.

É bom deixar claro que a reclamação tem sido feita apenas por moradores de Caraguá e Ubatuba que se dirigem até a ilha durante a semana a trabalho ou prestação de serviço. São engenheiros, arquitetos, construtores, professores e moradores que trabalham em hotéis, pousadas e restaurantes da ilha.

DERSA

A DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A informa que as concessões de prioridades nas filas das Travessias Litorâneas são benefícios concedidos apenas por meio de lei nacional, lei estadual específica, ou decreto estadual ou federal.

Fora esses casos, a Companhia está impossibilitada de aquiescer a quaisquer outros pleitos nesse sentido, por falta de amparo legal.

Sendo assim, a Lei Municipal de Ilhabela nº 547/07, garante aos veículos licenciados nos municípios de São Sebastião e Ilhabela somente a isenção de cobrança da Taxa de Preservação Ambiental.

Em relação aos usuários que têm o direito de prioridade garantido nas Travessias Litorâneas gerenciadas pela DERSA, a Companhia atende o Decreto Estadual 18.740/82, que prevê o embarque de forma imediata  em situações caracterizadas por emergência médica, diligência policial ou judicial, acompanhamento de uma diligência (imprensa) e eventos públicos (governador, prefeitos, presidentes de câmara federal, estadual ou municipal).

Em relação ao atendimento preferencial de idosos, gestantes, lactantes, portadores de deficiência e pessoas acompanhadas por criança de colo, são seguidas as diretrizes da Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, e da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que determinam a reserva de 10% dos assentos aos usuários nessas condições. Assim, a Companhia reserva oito vagas por embarcação para o atendimento prioritário, independentemente de sua capacidade.

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