O cacique Adolfo Timóteo Wera Mirim, da Aldeia Guarani Rio Silveira, está organizando uma manifestação contra a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 717/2024, pelo Plenário do Senado Federal, que acaba com a demarcação de terras indígenas, às 9h00, desta segunda-feira (9), na Rodovia Rio/Santos, na praia de Boracéia, em São Sebastião – SP. O cacique Adolfo Timóteo pede apoio a todos para que ajudem a causa indígena, para que consigam que suas terras sejam demarcadas e homologadas e continuem defendendo a natureza e as florestas.
O Senado Federal aprovou, na noite do dia 28 de maio de 2025, um projeto que, na prática, acaba com a demarcação de terras indígenas no Brasil, tal como elas são regulamentadas hoje. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024, de autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC), cuja proposta foi aprovada em votação simbólica no plenário da Casa. No mesmo dia, a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o projeto será encaminhado à Câmara Federal.
O projeto, apresentado pelo ruralista catarinense em dezembro de 2024, tem três objetivos principais: sustar os decretos homologatórios das Terras Indígenas (TIs) Morro dos Cavalos, do povo Guarani Mbya, e Toldo Imbu, do povo Kaingang, ambas em Santa Catarina; e, ainda mais grave, sustar o artigo 2º do decreto 1775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.
“Num primeiro momento, pode parecer que os alvos principais, centrais ou exclusivos são esses dois procedimentos de demarcação das terras dos povos Kaingang e Guarani”, alerta Cleber Buzatto, missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul. “De fato, isso está como alvo, mas é importante salientar que esse PDL também susta, ou seja, suspende, o artigo 2º do decreto 1775”.
Desmonte do processo demarcatório
O plano de derrubar o artigo 2º do decreto 1775 é mais um ataque do Congresso Nacional à efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas. Publicado em 1996, o decreto estabelece o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. “E o artigo 2º é o miolo, o cerne. É o que tem de mais importante neste decreto, no que diz respeito ao procedimento de demarcação”, adverte o missionário.
Neste artigo, o Executivo regula a parte técnica do procedimento administrativo disposto no decreto. Sua centralidade encontra-se tanto no conteúdo que carrega como em sua forma, sendo o maior artigo dos onze que integram o decreto. Em dez parágrafos, ele discorre sobre a etapa de identificação e delimitação das terras indígenas, sobre o levantamento fundiário, as atribuições da Funai nestas etapas e a participação da comunidade indígena no processo demarcatório.
O decreto dispõe ainda sobre os prazos para publicação do relatório circunstanciado de identificação e delimitação (Rcid), as possíveis contestações e atribui ao Ministério da Justiça (MJ) a declaração das terras indígenas.
“Esse é o decreto que regulamenta o procedimento de demarcação das terras indígenas, e o artigo 2º é o artigo que detalha todo o procedimento. Portanto, este projeto de lei praticamente derruba todo o procedimento de demarcação de terras indígenas no país. Isto afetará a todos os povos indígenas, e não só aos povos das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos”, avalia o secretário executivo do Cimi, Luis Ventura.
Fonte: Conselho Indigenista Missionário