O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, assinou, nesta segunda-feira (29), a redefinição da poligonal do Porto de Santos (SP). A medida define os limites jurisdicionais do porto organizado e cumpre os critérios estabelecidos pela Lei n.º 12.815/2013, a Lei dos Portos.
Isso traz segurança jurídica para convênios e arrendamentos e garante previsibilidade para investimentos de longo prazo. No total, 32 dos 37 portos organizados existentes desde a edição da lei tiveram suas poligonais definidas. Além disso, abre caminho para a aprovação do novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), que prevê o arrendamento de áreas até então fora da jurisdição da Autoridade Portuária. A poligonal de Santos ainda era de 2002.
“Após 18 anos, a nova poligonal estabelece um marco para a modernização do Porto de Santos ao permitir a concretização do planejamento de longo prazo de acordo com as diretrizes do MInfra de tornar o Porto mais racional e eficiente. É mais um importante passo no processo que antecede a desestatização do principal porto do País, um dos principais projetos do programa de concessões do governo do presidente Jair Bolsonaro”, afirmou o ministro Tarcísio.
A nova área do porto organizado de Santos traz várias novidades em relação à antiga delimitação da jurisdição portuária. A principal definição é a clara delimitação da área do porto organizado, por meio de 79 polígonos identificados com precisão, o que garantirá que o porto e a comunidade portuária saibam exatamente onde inicia e termina a competência da autoridade portuária. Dessa maneira, haverá garantia de segurança jurídica ao próprio porto, aos municípios, órgãos e entidades da administração pública e à sociedade em geral na execução de seus projetos e atividades, e no exercício de suas atribuições.
Confira outras alterações importantes:
• Resolução de conflitos fundiários históricos entre o porto, a Secretaria do Patrimônio da União e o município de Santos;
• Reconhecimento da comunidade de Conceicãozinha, no Guarujá, onde residem centenas de pessoas, como área de interesse público para fins de regularização fundiária e urbanística;
• Respeito às faixas de domínio ferroviário concedidas pela União a particulares;
• Incorporação de áreas da União estratégicas para o desenvolvimento do porto, como terrenos na Alemoa, nas vias perimetrais e adjacências, nas margens direita e esquerda, e a estrada de acesso à Ilha Barnabé;
• Retirada da jurisdição portuária de áreas ocupadas por pequenas instalações portuárias, em Guarujá, o que permitirá sua regularização junto à SPU e à ANTAQ;
• Retirada dos trechos terrestres ocupados pelo Terminal da DP World da área do porto organizado;
• Compatibilização de projetos privados e públicos na região, por meio da adequação dos limites do porto organizado a empreendimentos bilionários formatados para a região, como o dos terminais Brites e Santorini;
• Compatibilização da delimitação dos espaços aquáticos da jurisdição portuária às delimitações das estruturas de acesso, evolução e fundeio de embarcações, consolidadas pela Marinha do Brasil e o INPH.