Portaria do Ministério da Saúde publicada na última sexta-feira (25/02) no Diário Oficial da União autoriza a volta da operação de navios de cruzeiro no Brasil a partir da próxima segunda-feira (07/03). A decisão foi tomada “tendo em vista o cenário atual de pandemia de covid-19”, segundo consta na portaria.
A autorização poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos do contexto epidemiológico dos navios de cruzeiro ou de alterações do cenário epidemiológico nacional e internacional.
A portaria também estabelece critérios para avaliação do cenário epidemiológico de covid-19 e condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e da quarentena das embarcações de cruzeiros.
Os viajantes a bordo de embarcação de cruzeiro com sinais e sintomas de covid-19 devem imediatamente comunicar a equipe médica sobre o seu quadro clínico, permanecer isolados na cabine até orientação médica e serem testados por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste rápido de antígeno.
Os responsáveis pelo centro médico da embarcação devem notificar diariamente a Anvisa sobre todos os casos de viajantes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave e todos os casos de viajantes que sejam testados positivos para Covid-19.
O viajante com resultado positivo, detectável ou reagente, deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade. O isolamento deve ser pelo período de dez dias completos para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de vinte dias para quadro de síndrome respiratória aguda grave/crítico, contados da data do início dos sintomas.
Todos os contatos próximos de indivíduos suspeitos de estarem infectados com o vírus devem ser imediatamente identificados e testados.
Por precaução, a portaria também recomenda aos passageiros que após a viagem realizem quarentena por um período de 14 dias.
Confira todos os detalhes no site do Governo Federal: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-413-de-25-de-fevereiro-de-2022-383063013